Portaria SEB nº 21 de 19/10/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2005
Aprova a transferência voluntária para a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e:
Considerando os dispostos nas Leis nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 e nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, resolve:
Art. 1º Aprovar a transferência voluntária para a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, destinada à execução de convênio que tem por objeto a Capacitação e Assessoria Técnica a Gestores e Técnicos da Equipe Central das Secretarias Municipais de Educação, de acordo com o Plano de Trabalho, conforme consta nos autos do processo nº 23000.015919/2005-16.
Art. 2º Autorizar, a título de contrapartida financeira, a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação a participar no convênio com um valor mínimo de 1% (um por cento), conforme prerrogativa estabelecida na alínea c, inciso III, § 2º, art. 44 da Lei nº 10.934, Lei de Diretrizes Orçamentárias, de 11.08.2004.
Art. 3º Transferir recursos financeiros, no valor de R$ 999.951,08 (novecentos e noventa e nove mil e novecentos e cinqüenta e um reais e oito centavos), para a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, conforme a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática 12.122.1067.09HK.0001 - Apoio ao Fortalecimento Institucional dos Sistemas de Ensino.
Fonte: 112
PTRES: 975655
Elemento de Despesa: 33.50.41 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos - Contribuições.
Art. 4º A liberação dos recursos financeiros dar-se-á em única parcela, no prazo previsto no cronograma estabelecido no Plano de Trabalho aprovado.
Parágrafo único. A execução do objeto deste Convênio será acompanhada pela Coordenação-Geral de Articulação e Fortalecimento Institucional dos Sistemas de Ensino - CAFISE/DASE/SEB/MEC, CONCEDENTE, na condição de representante, que providenciará, em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, orientando e determinando o que for necessário à regularização de eventuais falhas ocorridas.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES