Portaria SPOA/MDIC nº 21 de 31/05/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2004
Determina a observância nas dependências do MDIC do disposto na Lei nº 9.294 de 1996.
O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SE/MDIC, nº 01, de 5 de julho de 2002, e,
considerando o disposto no art. 2º e § 1º, da Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, bem como a necessidade de preservar a saúde dos servidores, terceirizados e visitantes do Ministério; e
considerando as recomendações contidas na Notificação e no Termo de Vistoria da Subsecretaria de Vigilância à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Governo do Distrito Federal, de 13 de maio de 2004, resolve:
Art. 1º Determinar a fiel observância, em todas as dependências do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do disposto na Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, com regulamentação feita pelo Decreto nº 2.018, de 1º outubro de 1996, que proíbe o uso, nas repartições públicas, de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco.
Art. 2º A inobservância do disposto nesta Portaria sujeita o usuário de produtos fumígeros à advertência, e, em caso de reincidência, sua retirada do recinto por responsável pelo mesmo, sem prejuízo das sanções previstas na legislação.
Art. 3º As Coordenações-Gerais de Serviços Gerais e de Recursos Humanos desta Subsecretaria, adotarão as providências no sentido de promover as medidas educativas necessárias ao controle do tabagismo.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DE SOUZA LIMA NETO