Portaria PFE/INSS nº 21 de 21/09/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 2004
Dispõe sobre a uniformização do formato das manifestações da Procuradoria Federal Especializada do INSS.
O Procurador-Chefe Nacional da Procuradoria Federal Especializada Junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - PFE/INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.688, de 7 de maio de 2003, publicado no DOU de 8 de maio de 2003, considerando o interesse de uniformizar o formato das manifestações desta Procuradoria Federal Especializada, resolve:
Art. 1º Os pareceres, notas técnicas, despachos, memorandos, ofícios e outros expedientes deverão obedecer aos padrões de formatação e modelos a serem divulgados pelo Gabinete da Procuradoria na intranet.
Art. 2º Toda manifestação técnica será exarada por "Parecer" ou "Nota Técnica", sendo que as chefias superiores assinarão em seqüência, incluída a destinação final e manifestações, conforme modelo.
§ 1º Os despachos serão utilizados apenas para encaminhamento de processo de um setor para o outro, bem como para distribuição dos feitos.
§ 2º Quando o Parecer ou a Nota Técnica sugerirem o encaminhamento de comunicação, esta será confeccionada pelo setor proponente, de acordo com o modelo.
§ 3º Em ocorrendo discrepância de entendimento a respeito de determinado tema, deverão os interessados resolver no âmbito da própria divisão ou coordenação.
Art. 3º As comunicações externas ao âmbito da Procuradoria serão feitas por ofício e as internas por memorando.
Art. 4º As manifestações internas e externas receberão numeração própria, com controle a ser exercido pelo apoio do Gabinete.
Art. 5º Na hipótese dos processos destinados ao Gabinete do Procurador-Chefe, ou do Subprocurador, estarem em desacordo com o disposto nesta portaria, deverão retornar ao setor de origem para a devida adequação.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor a partir desta data.
JEFFERSON CARÚS GUEDES