Portaria SEDH nº 21 de 29/04/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2003
Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional para Avaliação da Posição Brasileira junto aos Órgãos do Sistema Interamericano de Promoção e Proteção dos Direitos Humanos.
O Secretário Especial dos Direitos Humanos, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, e: Considerando que a União Federal, como ente jurídico de direito público signatário da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José de Costa Rica de 1969, promulgado pelo Decreto nº 678 de 6 de novembro de 1992), é responsável:
I - pela celebração de acordos de solução amistosa no âmbito da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, referentes a danos físicos, morais e materiais resultantes de violação de direitos humanos dentro do território nacional;
II - pelo pagamento de reparações e indenizações reconhecidas em decorrência de sentença prolatada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos referentes a danos físicos, morais e materiais resultantes de violação de direitos humanos dentro do território nacional;
III - pela adoção de políticas públicas e medidas preventivas destinadas a evitar a repetição das violações de direitos humanos em exame pelos órgãos do sistema interamericano de promoção e proteção dos direitos humanos; e
IV - pela adoção das medidas pertinentes, em conformidade com o Art. 28 (2) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a fim de que as autoridades competentes das unidades da federação adotem as disposições cabíveis para o cumprimento da Convenção;
Considerando que se faz necessário institucionalizar e padronizar os procedimentos e critérios da implementação no território nacional das medidas reparatórias determinadas pelos órgãos do sistema interamericano de promoção e proteção dos direitos humanos;
Considerando que os demais Ministros de Estado cujas pastas têm participação na composição do Grupo de Trabalho instaurado por meio desta Portaria, bem como o Procurador-Geral da República, foram previamente consultados sobre a instalação do referido grupo e com ele consentiram;
Resolve:
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho Interinstitucional para a avaliação da posição brasileira junto aos órgãos do sistema interamericano de promoção e proteção dos direitos humanos, com os seguintes objetivos:
I - identificar as dificuldades de implementação das medidas reparatórias determinadas pelos órgãos desse sistema;
II - apresentar proposta de soluções de superação dessas dificuldades; e
III - fixar procedimentos de representação do Estado brasileiro junto aos órgãos desse sistema.
Art. 2º O Grupo de Trabalho Interinstitucional de que trata o art. 1º acima será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos:
I - Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, que o coordenará;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Advocacia-Geral da União;
IV - Ministério das Relações Exteriores;
V - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VI - Ministério da Justiça;
VII - Ministério Público Federal;
VIII - Ordem dos Advogados do Brasil; e
IX - Centro de Estudos Judiciários do Conselho de Justiça Federal, vinculado ao Superior Tribunal de Justiça.
§ 1º Especialistas na matéria, juristas, representantes de organizações não-governamentais poderão ser convidados a participar e a opinar nas reuniões do Grupo de Trabalho.
§ 2º Os serviços prestados pelos profissionais a que se refere o parágrafo anterior serão considerados de interesse público de caráter relevante, sem remuneração.
Art. 3º Caberá ao Gabinete da Secretaria Especial dos Direitos Humanos apoiar e ordenar, dentro dos limites orçamentários, eventuais despesas necessárias ao funcionamento do Grupo de Trabalho.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua instalação, para apresentar suas propostas ao Secretário Especial dos Direitos Humanos.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NILMÁRIO MIRANDA