Portaria SEDH nº 21 de 29/04/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2003

Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional para Avaliação da Posição Brasileira junto aos Órgãos do Sistema Interamericano de Promoção e Proteção dos Direitos Humanos.

O Secretário Especial dos Direitos Humanos, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, e: Considerando que a União Federal, como ente jurídico de direito público signatário da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José de Costa Rica de 1969, promulgado pelo Decreto nº 678 de 6 de novembro de 1992), é responsável:

I - pela celebração de acordos de solução amistosa no âmbito da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, referentes a danos físicos, morais e materiais resultantes de violação de direitos humanos dentro do território nacional;

II - pelo pagamento de reparações e indenizações reconhecidas em decorrência de sentença prolatada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos referentes a danos físicos, morais e materiais resultantes de violação de direitos humanos dentro do território nacional;

III - pela adoção de políticas públicas e medidas preventivas destinadas a evitar a repetição das violações de direitos humanos em exame pelos órgãos do sistema interamericano de promoção e proteção dos direitos humanos; e

IV - pela adoção das medidas pertinentes, em conformidade com o Art. 28 (2) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a fim de que as autoridades competentes das unidades da federação adotem as disposições cabíveis para o cumprimento da Convenção;

Considerando que se faz necessário institucionalizar e padronizar os procedimentos e critérios da implementação no território nacional das medidas reparatórias determinadas pelos órgãos do sistema interamericano de promoção e proteção dos direitos humanos;

Considerando que os demais Ministros de Estado cujas pastas têm participação na composição do Grupo de Trabalho instaurado por meio desta Portaria, bem como o Procurador-Geral da República, foram previamente consultados sobre a instalação do referido grupo e com ele consentiram;

Resolve:

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho Interinstitucional para a avaliação da posição brasileira junto aos órgãos do sistema interamericano de promoção e proteção dos direitos humanos, com os seguintes objetivos:

I - identificar as dificuldades de implementação das medidas reparatórias determinadas pelos órgãos desse sistema;

II - apresentar proposta de soluções de superação dessas dificuldades; e

III - fixar procedimentos de representação do Estado brasileiro junto aos órgãos desse sistema.

Art. 2º O Grupo de Trabalho Interinstitucional de que trata o art. 1º acima será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos:

I - Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, que o coordenará;

II - Casa Civil da Presidência da República;

III - Advocacia-Geral da União;

IV - Ministério das Relações Exteriores;

V - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

VI - Ministério da Justiça;

VII - Ministério Público Federal;

VIII - Ordem dos Advogados do Brasil; e

IX - Centro de Estudos Judiciários do Conselho de Justiça Federal, vinculado ao Superior Tribunal de Justiça.

§ 1º Especialistas na matéria, juristas, representantes de organizações não-governamentais poderão ser convidados a participar e a opinar nas reuniões do Grupo de Trabalho.

§ 2º Os serviços prestados pelos profissionais a que se refere o parágrafo anterior serão considerados de interesse público de caráter relevante, sem remuneração.

Art. 3º Caberá ao Gabinete da Secretaria Especial dos Direitos Humanos apoiar e ordenar, dentro dos limites orçamentários, eventuais despesas necessárias ao funcionamento do Grupo de Trabalho.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua instalação, para apresentar suas propostas ao Secretário Especial dos Direitos Humanos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NILMÁRIO MIRANDA