Portaria IBAMA nº 21 de 02/05/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 2003

Cria o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Passa Quatro.

O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, nomeado por Decreto de 03 de janeiro de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 06.01.2003, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 24 do Anexo I ao Decreto nº 4.548, de 27 de dezembro de 2002, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no DOU da mesma data, e o item VI do art. 95 do Regimento Interno do IBAMA, aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002, republicada no DOU de 21 de junho de 2002; e

Considerando o disposto no § 5º do art. 17 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e o que consta no Processo nº 02001.009021/2002-86, Resolve:

Art. 1º Criar O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Passa Quatro, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo desta Unidade e ao cumprimento dos seus objetivos de criação.

Art. 2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Passa Quatro é composto pelas seguintes instituições:

I - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

II - Prefeitura Municipal de Passa Quatro;

III - Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional de Passa Quatro;

IV - Empresa Mineira de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER;

V - Associação Comercial Industrial e Agropecuária Passa Quatro - ACIAPQ;

VI - Associação Terras Altas da Mantiqueira - ATAM;

VII - Sindicato dos Produtores Rurais de Passa Quatro;

VIII - Fundação Educacional de Ensino - ROGE.

Parágrafo único. O representante do IBAMA será o Chefe da Floresta Nacional de Passa Quatro que presidirá o Conselho Consultivo.

Art. 3º O Conselho Consultivo deverá elaborar, aprovar e publicar o seu regimento interno no prazo de até 90 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS