Portaria INEP nº 21 de 22/05/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2003
Reformula a composição e atribuições do Comitê Editorial dos periódicos Em Aberto e Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos, editados pelo INEP.
O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16, inciso V, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 4.633, de 21 de março de 2003, resolve:
Art. 1º Reformular a composição e atribuições do Comitê Editorial dos periódicos Em Aberto e Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos, editados pelo INEP, que passam a ser regidos pelos termos desta Portaria.
Art. 2º Compete ao Comitê Editorial:
I - Quanto à Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos:
a) Definir sua política editorial;
b) Definir a sistemática de colaboração e de avaliação de artigos para publicação;
c) Avaliar e aprovar a matéria editorial de cada número;
d) Participar da avaliação de sua qualidade e acompanhar sua periodicidade e regularidade;
e) Indicar especialistas para avaliar os artigos recebidos para publicação.
II - Quanto ao Em Aberto:
a) Definir sua política editorial;
b) Aprovar seu plano geral e sua sistemática de organização;
c) Aprovar o organizador e o tema de cada número;
d) Avaliar e aprovar a proposta editorial de cada número;
e) Participar da avaliação de sua qualidade e acompanhar sua periodicidade e regularidade.
III - Sugerir nomes ao Presidente do INEP para compor o Conselho Editorial desses periódicos.
Art. 3º O Comitê será constituído por professores, pesquisadores e especialistas de reconhecida competência nas diversas áreas do ensino e da pesquisa educacional e seus membros serão indicados pelo Presidente do INEP.
§ 1º O Diretor de Tratamento e Disseminação de Informações Educacionais do INEP é membro nato do Comitê Editorial, não podendo, contudo, ser seu presidente.
§ 2º Cabe ao Editor Executivo secretariar as reuniões do Comitê Editorial e auxiliar o Coordenador do Comitê Editorial.
Art. 4º Os membros do Comitê serão designados por um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução.
Art. 5º O Presidente do INEP terá pleno acesso às reuniões do Comitê Editorial e presidirá aquelas a que comparecer.
Art. 6º O Coordenador do Comitê Editorial será eleito por seus pares, convocará e presidirá as reuniões e encaminhará as deliberações do Comitê.
§ 1º O Comitê Editorial reunir-se-á regularmente pelo menos uma vez a cada quadrimestre.
§ 2º Os membros do Comitê receberão passagens e diárias, a cada reunião convocada.
Art. 7º As decisões do Comitê Editorial serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes à reunião.
Parágrafo único. O Coordenador do Comitê Editorial terá, além do seu próprio voto, o voto de qualidade.
Art. 8º Haverá um único Conselho Editorial para os periódicos Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos e Em Aberto, que será constituído por professores e pesquisadores de reconhecida competência, indicados pelo Presidente do INEP e seus membros, cujo mandato será de 4 anos, terão como função dar parecer nos artigos que lhes forem enviados pelo Comitê Editorial e avaliar a qualidade destas publicações.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias nº 65, de 18.12.1985, e nº 18, de 04.07.1983.
OTAVIANO AUGUSTO MARCONDES HELENE