Portaria INEP nº 21 de 22/05/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2003

Reformula a composição e atribuições do Comitê Editorial dos periódicos Em Aberto e Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos, editados pelo INEP.

O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16, inciso V, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 4.633, de 21 de março de 2003, resolve:

Art. 1º Reformular a composição e atribuições do Comitê Editorial dos periódicos Em Aberto e Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos, editados pelo INEP, que passam a ser regidos pelos termos desta Portaria.

Art. 2º Compete ao Comitê Editorial:

I - Quanto à Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos:

a) Definir sua política editorial;

b) Definir a sistemática de colaboração e de avaliação de artigos para publicação;

c) Avaliar e aprovar a matéria editorial de cada número;

d) Participar da avaliação de sua qualidade e acompanhar sua periodicidade e regularidade;

e) Indicar especialistas para avaliar os artigos recebidos para publicação.

II - Quanto ao Em Aberto:

a) Definir sua política editorial;

b) Aprovar seu plano geral e sua sistemática de organização;

c) Aprovar o organizador e o tema de cada número;

d) Avaliar e aprovar a proposta editorial de cada número;

e) Participar da avaliação de sua qualidade e acompanhar sua periodicidade e regularidade.

III - Sugerir nomes ao Presidente do INEP para compor o Conselho Editorial desses periódicos.

Art. 3º O Comitê será constituído por professores, pesquisadores e especialistas de reconhecida competência nas diversas áreas do ensino e da pesquisa educacional e seus membros serão indicados pelo Presidente do INEP.

§ 1º O Diretor de Tratamento e Disseminação de Informações Educacionais do INEP é membro nato do Comitê Editorial, não podendo, contudo, ser seu presidente.

§ 2º Cabe ao Editor Executivo secretariar as reuniões do Comitê Editorial e auxiliar o Coordenador do Comitê Editorial.

Art. 4º Os membros do Comitê serão designados por um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução.

Art. 5º O Presidente do INEP terá pleno acesso às reuniões do Comitê Editorial e presidirá aquelas a que comparecer.

Art. 6º O Coordenador do Comitê Editorial será eleito por seus pares, convocará e presidirá as reuniões e encaminhará as deliberações do Comitê.

§ 1º O Comitê Editorial reunir-se-á regularmente pelo menos uma vez a cada quadrimestre.

§ 2º Os membros do Comitê receberão passagens e diárias, a cada reunião convocada.

Art. 7º As decisões do Comitê Editorial serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes à reunião.

Parágrafo único. O Coordenador do Comitê Editorial terá, além do seu próprio voto, o voto de qualidade.

Art. 8º Haverá um único Conselho Editorial para os periódicos Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos e Em Aberto, que será constituído por professores e pesquisadores de reconhecida competência, indicados pelo Presidente do INEP e seus membros, cujo mandato será de 4 anos, terão como função dar parecer nos artigos que lhes forem enviados pelo Comitê Editorial e avaliar a qualidade destas publicações.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias nº 65, de 18.12.1985, e nº 18, de 04.07.1983.

OTAVIANO AUGUSTO MARCONDES HELENE