Portaria CAPES nº 21 de 05/06/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 2003

Faculta a realização do estágio de docência pelos bolsistas do Programa de Fomento à Pós-Graduação - PROF na rede oficial público do ensino médio.

O Presidente da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, inciso II, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.631, de 21 de março de 2003, e visando ampliar as oportunidades para realização do estágio de docência, contribuindo para o enriquecimento das atividades do ensino médio, resolve:

Art. 1º O art. 22, do Regulamento aprovado pela Portaria CAPES nº 64, de 18 de novembro de 2002, passa a vigorar acrescido do inciso seguinte:

"IX - havendo específica articulação entre os sistemas de ensino pactuada pelas autoridades competentes, e observadas as demais condições estabelecidas neste artigo, admitir-se-á a realização do estágio docente na rede pública do ensino médio."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS ROBERTO JAMIL CURY