Portaria GSIPR nº 21 de 16/09/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 17 set 2002

Estabelece os critérios a serem observados para a seleção de militares no órgão de origem e a permanência na Assessoria de Segurança da Subchefia Militar do Gabinete de Segurança Institucional, como Agentes de Segurança Pessoal.

Notas:

1) Revogada pela Portaria Normativa Interministerial MD/GSIPR nº 192, de 16.02.2006, DOU 17.02.2006;

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo a esta Portaria, os critérios a serem observados para a seleção de militares no órgão de origem e a permanência na Assessoria de Segurança da Subchefia Militar do Gabinete de Segurança Institucional, como Agentes de Segurança Pessoal.

Art. 2º Fixar o tempo máximo de permanência na função em 5 (cinco) anos, de acordo com a necessidade do serviço.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 44-CM, de 30 de julho de 1996.

Publicada de acordo com o art. 9º do Decreto nº 2.910, de 29 de dezembro de 1998.

ALBERTO MENDES CARDOSO"