Portaria SEFAZ nº 21 DE 16/04/2001

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 17 abr 2001

Exclui da Portaria n.º 56, de 14 de setembro de 2000, a empresa que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, II da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no processo n.o 18118283, de 01 de junho de 2000;

RESOLVE:

Art. 1º  Fica excluída do Anexo Único que integra a Portaria n.º 56, de 14 de setembro de 2000, publicada no Diário Oficial de 18 de setembro de 2000, a empresa CLÓVIS VENTURA LOUZADA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, inscrição estadual n.º 081.959.00-1, tendo em vista a solicitação de cancelamento do regime especial de diferimento – café.

Art. 2º  A exclusão de que trata esta portaria produz efeitos a partir de 17 de janeiro de 2001, data da comunicação de cancelamento da carta de fiança.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 16 de abril de 2001.

JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR Secretário de Estado da Fazenda