Portaria CAT nº 21 de 14/03/2000

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 15 mar 2000

Introduz alterações na Portaria CAT nº 92, de 23 de dezembro de 1998, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado.

O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no art. 27 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 33.118, de 14.03.91, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o art. 12 do Anexo I da Portaria CAT nº 92, de 23 de dezembro de 1998:

"Art. 12 - A senha principal obtida nos termos dos arts. 10 e 10-A deste Anexo deverá ser ativada pelo interessado, por meio de tela disponível na página do Posto Fiscal Eletrônico, informando o código chave (username), a senha e o número de registro no conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo - CRC-SP do contabilista da empresa, no prazo de 15 dias, contado da data do envio de notificação pela Secretaria da Fazenda.".

Art. 2º Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT nº 92, de 23.12.98, com a seguinte redação:

I - ao art. 2º do Anexo I, o § 2º, passando o atual parágrafo único a denominar-se § 1º.

"§ 2º - Na hipótese deste artigo, a senha poderá ser emitida para procurador devidamente habilitado, observado o disposto no art. 10-A deste Anexo.";

II - ao Anexo I, o art. 10-A:

"Art. 10-A - O procurador devidamente habilitado, a que se refere o § 2º do art. 2º deste Anexo, interessado em obter senha deverá, previamente, comparecer ao Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento por ele representado e apresentar:

I - uma cópia e a via original do instrumento de mandato (procuração);

II - o ato constitutivo da empresa onde constem, de forma expressa, os poderes do outorgante;

III - provas de identidade e residência.

§ 1º - Na hipótese deste artigo o Posto Fiscal deverá:

1 - autenticar, mediante comparação com a via original, a cópia do instrumento de mandato (procuração) e arquivar esta última na pasta prontuário do contribuinte;

2 - efetuar o cadastro do procurador, por meio de tela disponível na página do Posto Fiscal Eletrônico.

§ 2º - O procurador deverá, ainda, comparecer ao Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento e adotar os procedimentos previstos neste artigo, tratando-se de instrumento de mandato:

1 - com o prazo determinado, até 30 dias que antecederem seu termo final;

2 - com o prazo indeterminado, até o último dia útil do ano seguinte àquele em que efetuou a comunicação ao Posto Fiscal;

3 - cancelado, até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do fato."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.