Portaria GS/SET nº 21 de 20/01/2000
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 21 jan 2000
Altera a Portaria nº 174, de 10 de setembro de 1999, que dispõe sobre a concessão de crédito fiscal presumido do ICMS na aquisição de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e o art. 964 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) de 13 de novembro de 1997 e no inciso V, do art. 2º, do regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto nº 13.885, de 23 de março de 1998,.
RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º da Portaria nº 174, de 10 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º. Somente se aplica o benefício previsto nesta Portaria às aquisições de ECF realizadas até 30 de abril de 2001." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 1999.
Art. 3º revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 20 de janeiro de 2000.
JOSÉ JACAÚNA DE ASSUNÇÃO
Secretário da Tributação