Portaria MS nº 2.099 de 30/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2006

Define que o acompanhamento e monitoramento dos recursos financeiros do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, transferidos a estados e a municípios, deve se dar mediante a alimentação do Sistema de Informações da Assistência Farmacêutica Básica (SIFAB), VERSAO 3.01.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MS nº 3.237, de 24.12.2007, DOU 26.12.2007, a partir de 01.02.2008.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando que a partir de abril de 2006 teve início a descentralização para municípios e estados de recursos financeiros dos grupos de medicamentos do Programa Hipertensão e Diabetes e do Controle da Asma e Rinite, conforme a Portaria nº 2084/GM, de 2005;

Considerando a Portaria nº 698/GM, de 2006 que implementa o Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica; e

Considerando a necessidade de disponibilizar aos gestores municipais e estaduais, instrumentos uniformes e sistematizados para o monitoramento da aplicação dos recursos federais da assistência farmacêutica, resolve:

Art. 1º Definir que o acompanhamento e o monitoramento dos recursos financeiros do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, transferidos a estados e a municípios, deve se dar mediante a alimentação do Sistema de Informações da Assistência Farmacêutica Básica (SIFAB), VERSÃO 3.01.

§ 1º A partir da competência abril de 2006, devem ser lançados sistematicamente no SIFAB - VERSÃO 3.01 os recursos financeiros descentralizados do gestor federal do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, parte fixa e parte variável, bem como recursos da contrapartida do gestor estadual e recursos de contrapartida do gestor municipal, conforme valores vigentes e executados na forma estabelecida pela Portaria nº 2.084/GM, de 2005.

§ 2º Devem alimentar o SIFAB - VERSÃO 3.01 igualmente, aqueles municípios que pactuaram por receber os recursos em medicamentos adquiridos pelo gestor federal.

Art. 2º Os municípios e os estados que não alimentam o SIFAB - VERSÃO 3.01 devem lançar as informações dos recursos recebidos e movimentados mediante a apresentação de planilha física, conforme o Anexo.

§ 1º Os recursos recebidos e movimentados, até 31 de dezembro de 2005 devem ser apresentados mediante planilha por exercício e encaminhadas da seguinte forma:

I - das Secretarias Municipais de Saúde para as Secretarias Estaduais de Saúde, até 31 de março de 2007; e

II - das Secretarias Estaduais de Saúde e do Distrito Federal para o Ministério da Saúde, até 30 de junho de 2007.

§ 2º Os recursos recebidos e movimentados a partir de 1º de janeiro de 2006 devem ser apresentados mediante planilhas trimestrais, encaminhadas da seguinte forma:

I - das Secretarias Municipais de Saúde para as Secretarias Estaduais de Saúde até o 10º dia do mês subseqüente ao trimestre; e

II - das Secretarias Estaduais de Saúde e do Distrito Federal para o Ministério da Saúde até o último dia do mês subseqüente ao trimestre.

§ 3º Excepcionalmente, a remessa dos dados do 2º trimestre de 2006 poderá ser encaminhada junto com os dados do 3º trimestre de 2006.

§ 4º É responsabilidade da Secretaria de Saúde do Estado, a alimentação do SIFAB ou o preenchimento da planilha física quando esta faz a gestão dos recursos financeiros do município.

Art. 3º É responsabilidade do Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, disponibilizar o SIFAB e a planilha física, no site do Ministério da Saúde e oferecer suporte técnico para a sua operacionalização, bem como proceder o monitoramento sistemático da alimentação dos dados.

Art. 4º Implicará na suspensão dos recursos, o atraso de mais de 90 (noventa) dias na alimentação do SIFAB, com seu envio à Secretaria de Saúde dos Estados ou, ainda, destas e do Distrito Federal ao Ministério da Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO
RELATÓRIO FÍSICO DA GESTÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA, RECEBIDOS E APLICADOS

1. IDENTIFICAÇÃO 
Estado/município Ano/Trimestre Modalidade de Pactuação 
 ? TCE ? PCE? TDM ? PDM

2. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS RECEBIDOS E APLICADOS

ANO DE REFERÊNCIA: ANO BASE: 
Recursos recebidos Recursos Municipais Total de Recursos (Federal + Estadual + Municipal) Total de Recursos Aplicados Saldo (Recursos Recebidos)(Recursos Aplicados)
Estaduais     
      

3. DEMONSTRATIVO DAS AQUISIÇÕES E RECEBIMENTO DE MEDICAMENTOS

MÊS Medicamento Forma farmacêutica Quantidade Valor Total aplicado com o Item 
    
    
    
    
    
    
    
    
    
10     
   "