Portaria IAGRO nº 2.096 de 24/08/2010

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 25 ago 2010

Institui e regulamenta a operacionalização do controle da capacidade de suporte em Unidade Animal por hectare de pastagem nas propriedades rurais do Estado de Mato Grosso do Sul.

A Diretora Presidente da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Estadual nº 3.823, de 21 de dezembro de 2009, e

Considerando a necessidade de informação ao serviço oficial de defesa sanitária animal sobre a concentração de animais por área de pastagem das propriedades rurais do Estado;

Considerando que a concentração de animais por área de pastagem facilita e orienta a tomada de decisões relacionadas à epidemiologia no caso de ocorrência de enfermidades infecciosas e parasitoses, e,

Considerando que a concentração de animais pode interferir na produção, nas questões ambientais e bem estar animal,

Resolve:

Art. 1º Instituir o controle da capacidade ou taxa de lotação de animais por área de pastagem das propriedades rurais localizadas no território sul-mato-grossense que exploram a pecuária bovina e bubalina.

Art. 2º A capacidade máxima ou taxa de lotação (Anexo I), será automaticamente calculada pelo Sistema de Atenção Animal da IAGRO - SANIAGRO, tendo como base as informações cadastrais e rebanho declarado das propriedades rurais do Estado.

Art. 3º A não atualização de dados cadastrais da propriedade rural acarretará ao proprietário uma simples advertência.

§ 1º Caso a irregularidade não seja sanada no prazo máximo de trinta dias, por descumprimento de deveres estabelecidos no caput e inciso III, do § 1º, do art. 10, sujeitará ao proprietário as disposições e penalidades do art. 29 c/c art. 41 c/c art. 42 c/c art. 43 c/c art. 49 c/c art. 77, todos da Lei Estadual nº 3.823, de 21 de dezembro de 2009.

§ 2º A atualização de cadastro da propriedade (Anexo II), poderá ser feita nas Unidades Locais da IAGRO ou via web. Neste caso, uma copia impressa e assinada pelo proprietário ou representante legal deverá ser entregue na IAGRO até sete dias úteis após o envio do mesmo eletronicamente.

§ 3º No caso da atualização de cadastro da propriedade envolver alteração da área total já registrada na IAGRO, o produtor deverá apresentar cópia do documento oficial comprobatório.

§ 4º O modelo de atualização de cadastro (Anexo II), poderá ser alterado conforme necessidades técnicas e operacionais do serviço de defesa sanitária da IAGRO.

Art. 4º As orientações de procedimentos, normas técnicas e operacionais serão definidas pela IAGRO - GIDSA/GDSA DA Unidade Central.

Art. 5º Esta Portaria deverá ser aplicada sem prejuízos às demais normas vigentes, relacionadas à sanidade animal.

Art. 6º Os efeitos desta Portaria entra em vigor a partir de 01 de setembro de 2010.

Campo Grande, 24 agosto de 2010

Maria Cristina Galvão Rosa Carrijo

DIRETORA PRESIDENTE DA IAGRO

ANEXO I - DA PORTARIA/IAGRO/MS Nº 2.096, DE 24 DE AGOSTO DE 2010.

a) Coeficientes que irão representar os animais bovinos e bubalinos utilizando exatamente as categorias padronizadas e constantes nos documentos utilizados pelo serviço de defesa sanitária animal, a exemplo da CT13 e GTA:

SEXO
IDADE
U.A. * (coeficientes)
FEMEAS
00 - 12
0,35
13 - 24
0,65
 
25 - 36
0,75
36 - 00
1,0
MACHOS
00 - 12
0,35
13 - 24
0,75
25 - 36
1,0
36 - 00
1,5

* Unidade Animal - Uma Unidade Animal equivale ± a 450 kg de peso vivo.

b) Quantidade máxima em Unidade Animal - UA (coeficientes) por ha de pastagem estabelecida para o cálculo da capacidade de suporte das pastagens das propriedades localizadas no Estado de Mato Grosso do Sul.

- Propriedades localizadas na região do Planalto: 3 Unidades animal por hectare.

- Propriedades localizadas na região pantaneira: 1,5 Unidades animal por hectare.

ANEXO II - DA PORTARIA/IAGRO/MS Nº 2.096, DE 24 DE AGOSTO DE 2010.