Portaria MS nº 2.090 de 30/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2006

Certifica municípios do Estado de Pernambuco, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, publica os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 01/96, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, na reunião ordinária de 27 de julho de 2006, resolve:

Art. 1º Certificar 2 municípios do Estado de Pernambuco, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.

Parágrafo único. Os municípios relacionado nesta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do TFVS homologados, com vigência a partir de agosto de 2006.

Art. 2º Considerar os referidos municípios qualificados para receberem os recursos relativos ao incentivo às Ações de Vigilância em Saúde no valor de R$ 0,48 (quarenta e oito centavos) por habitante ao ano.

Parágrafo único. Os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 4º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.0829.0026 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde, Localizador Estado de Pernambuco.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

ESTADO: PERNAMBUCO 
VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
COD. IBGE ESTADO Nº- MUNIC. ESTRATO ÁREA POPULAÇÃO RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL REC. ESTADUAL - ANUALTFVS REPASSE MENSAL DE 
TFVS (R$) REPASSE PARA SES (R$)CONTRAPARTIDA (R$) TOTAL (R$) RECURSO FEDERAL (R$) 
26 PE 185 298.940 8.413.593 26.396.013,81 8.303.149,72 3.509.902,28 11.813.052,00 691.929,14 
MUNICÍPIOS
CÓD. IBGE MUNICÍPIO POPULAÇÃO -2004 RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL Rec. Municipais - Anual TFVS TOTAL (R$) REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) 
TFVS (R$) INCENTIVO (R$) REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) CONTRAPARTIDA (R$) 
260470 Correntes 17.561    31.609,80 8.429,28 40.039,08 12.011,72 52.050,80 3.336,59 
261300 São Bento do Una 47.317    85.170,60 22.712,16 107.882,76 32.364,83 140.247,59 8.990,23 
TOTAIS 64.878    6.780,40 31.141,44 147.921,84 44.376,55 192.298,39 12.326,82