Portaria SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG nº 209 DE 28/06/2023

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 07 jul 2023

Prorroga a Portaria SUPREC n° 16/2018 que concedeu o credenciamento em Regime Especial de Tributação do ICMS n° 19/2018 ao estabelecimento da empresa DISTRIBUIDORA PARNAÍBA DE PERFUMARIA E HIGIENE LTDA, CAGEP n° 19.608.947-6, para operar na forma dos arts. 13 a 30, do Anexo VII – Regimes Especiais de Tributação, do Dec. 21.866/2023(Regulamentação atual).

A SUPERINTENDENTE DA RECEITA,

RECEITA no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 55 da Lei 4.257, de 06 de janeiro 1989,

CONSIDERANDO a competência disposta no art. 115 da Portaria SEFAZ-PI/GASEC/SUPAFT/UNAFIN n° 11, de 06/10/2021;

CONSIDERANDO o Parecer SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG N° 194/2023, emitido em face do Processo n° 00009.004746/2023-15, de 03/02/2023,

R E S O L V E:

Art. 1° Prorrogar a Portaria SUPREC n° 16/2018, de 26/01/2018, que concedeu o credenciamento em Regime Especial de Tributação do ICMS n° 19/2018, ao estabelecimento da empresa DISTRIBUIDORA PARNAÍBA DE PERFUMARIA E HIGIENE LTDA , situado na Av. Henry Wall de Carvalho, n° 455-A/Anexo 01, Bairro Triunfo, Teresina - Piauí, inscrito no CNPJ sob o n° 28.951.553/0001-49 e no CAGEP sob o n° 19.608.947-6, com regulamentação atual na forma dos arts. 13 a 30 do Anexo VII – Regimes Especiais de Tributação, do Decreto 21.866, de 06 de março de 2023, bem como suas alterações posteriores.

Art. 2° O credenciamento, ora autorizado, poderá ser suspenso, na forma prevista em regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.

Art. 3° Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FUNEF, na forma estabelecida pela Lei n° 6.875, de 04/08/2016.

Art. 4° Ao contribuinte credenciado, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos fiscais de 01 de julho de 2023 a 31 de janeiro de 2025.

Cientifique-se. Cumpra-se.

Teresina (PI), 28 de junho de 2023.
(Assinado eletronicamente)

MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS
Superintendente da Receita