Portaria GAB/MOB nº 209 DE 22/06/2022
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 24 jun 2022
Dispõe sobre a revogação da Portaria nº 007/2021-GAB/MOB, de 02 de fevereiro de 2021.
O Presidente da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos - MOB, no uso de suas atribuições legais:
Considerando que o Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros é serviço essencial de competência do Estado do Maranhão, de acordo com o Art. 25, § 3º da CF/1988, regulado por intermédio da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos - MOB, conforme disposto na Lei Estadual nº 10.225 de 15 de abril de 2015;
Considerando que a Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos - MOB é o poder concedente como órgão responsável por gerir, desenvolver, regular, fiscalizar e zelar pelo serviço de Transporte Coletivo Intermunicipal no Estado do Maranhão, conforme incisos II, IV, XI, XV e XIX da Lei Estadual nº 10.225 de 15 de abril de 2015;
Considerando que a Lei Estadual nº 9.985 de 11 de fevereiro de 2014 e Resolução MOB nº 001, de 13 de abril de 2015, dispõem sobre a sobre o Sistema de Serviço Público de Transporte Aquaviário Intermunicipal de Passageiros, Veículos e Cargas do Estado do Maranhão-SPTAI, e dá outras providências;
Considerando que cabe à Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos - MOB a gestão do Sistema de Transporte Aquaviário Intermunicipal de passageiros, cargas e veículos do Estado do Maranhão, conforme previsto na Resolução nº 001, 13 de abril de 2015;
Considerando que o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 37.360, de 3 de janeiro de 2022, produziu efeitos somente até 31 de março de 2022;
Resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 007/2021-GAB/MOB, de 02 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão de 11 de fevereiro de 2022, na página 01
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
BRENDHA BEATRIZ DE SOUSA CUNHA
Vice-Presidente da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos - MOB