Portaria INDEA nº 209 DE 30/11/2020

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 01 dez 2020

Dispõe sobre a ampliação do prazo da etapa de vacinação contra febre aftosa de novembro de 2020 nos rebanhos de bovinos e bubalinos no Estado de Mato Grosso.

O Presidente do Indea-MT, no uso das suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno o Decreto nº 732 de 26 de novembro de 2020;

Considerando os artigos 1º e 2º da Lei nº 10.486 de 29 de dezembro de 2016 e os artigos 1º e 2º do Decreto nº 1.260/2017 , que dispõem sobre a Defesa Sanitária Animal no Estado de Mato Grosso e as competências do INDEA-MT;

Considerando, a necessidade da manutenção de área livre de febre aftosa com vacinação obrigatória, salvaguardar a sanidade dos rebanhos e a economia do Estado de Mato Grosso.

Considerando pleitos de entidades representativas dos pecuaristas do estado de Mato Grosso e de distribuidores de insumos pecuários;

Considerando o que dispõe a Instrução Normativa - MAPA, nº 48 de 14 de julho de 2020.

Considerando o Ofício nº 1492/2020/PRESIDENCIA/CDSA;

Considerando o Ofício nº 75/2020/SISA-MT/DDA-MT/SFA-MT/MAPA, de 27 de novembro de 2020, manifestando parecer favorável e disciplinando os procedimentos;

Resolve:

Art. 1º Determinar a ampliação do prazo da 2ª etapa de vacinação contra a febre aftosa no Estado de Mato Grosso do ano de 2020 (NOVEMBRO/2020) até 10 de dezembro de 2020 para vacinação e comunicação pelos produtores rurais.

Art. 2º Esta Portaria tem efeitos exclusivamente sobre os prazos para etapa de vacinação contra febre aftosa de novembro de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, alterando transitoriamente as disposições em contrário.

Cuiabá -MT, 30 novembro de 2020

MARCOS CATÃO DORNELAS VILAÇA

Presidente do INDEA-MT

(original assinado)