Portaria GABIN nº 209 DE 29/07/2020
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 03 ago 2020
Dispensa, nos termos do inciso II, do artigo 314 do RICMS/03, a apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais/DIEF, aos contribuintes que especifica, a partir do período de apuração de julho de 2020.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o disposto no artigo 314 do RICMS/03, aprovado pelo Decreto nº 19.714 , de 10 de julho de 2003,
Resolve:
Art. 1º Dispensar, nos termos do inciso II, do artigo 314 do RICMS/03, a apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais/DIEF aos contribuintes abaixo relacionados, a partir do período de apuração de julho de 2020:
CNPJ RAIZ | RAZÃO SOCIAL |
33592510 | VALE S A |
5423963 | OI MÓVEL S/A |
2558157 | TELEFONICA BRASIL S.A. |
40432544 | CLARO S/A |
33000118 | TELEMAR NORTE LESTE S/A |
2421421 | TIM S/A |
497373 | SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA |
Art. 2º A Escrituração Fiscal Digital - EFD substituirá para todos os efeitos legais, a partir do período de apuração de julho de 2020, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais/DIEF para os contribuintes de que trata o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda