Portaria SF nº 209 DE 01/09/2016

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 01 set 2016

Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, bem como o Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012 e alterações, e a Instrução Normativa SF/SUREM 3/2013, de 21 de maio de 2013;

Resolve:

1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de setembro de 2016 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão de obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/1983, observando, ainda, o disposto nos subitens abaixo:

1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;

1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;

1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.

2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão de obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELA I - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL

Valores em Reais
TIPO DE CONSTRUÇÃO GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
INTENSIVO MÉDIO PEQUENO
Apartamentos 1.004,39 836,99 585,89
Casa (Térrea ou Sobrado) 1.255,49 1.004,39 753,29
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades 1.171,79 920,69 669,59
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades 1.088,09 836,99 585,89
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades 920,69 753,29 502,19
Casas Pré-Fabricadas 920,69 753,29 502,19
Abrigo para Veiculos     502,19

TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

Valores em Reais
1. USO COMERCIAL (C)
C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local...................................................836,99
C 2 - Comércio Varejista Diversificado........................................................836,99
C 3 - Comércio Atacadista.............................................................................669,59
2. USO SERVIÇOS (S)
S 1 - Serviço de Âmbito Local..................................................................... 836,99
S 2 - Serviço Diversificado...........................................................................1.004,39
S 2.2 - Pessoais e de Saude....................................................................... 1.171,79
S 2.5 - Hospedagem.................................................................................... 1.004,39
S 2.5 - Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador).......... 1.255,49
S 2.8 - De Oficinas......................................................................................... 669,59
S 2.9 - De Arrendamento, Dist ribuição e Guarda de Bens Móveis........ 669,59
S 3 - Serviço Especiais................................................................................. 669,59
3. USO INSTITUCIONAL (E)
E 1 - Instituições de Âmbito Local............................................................... 836,99
E 1.3 - Saude.................................................................................................. 1.171,79
E 2 - Instituições Diversificadas................................................................... 836,99
E 2.3 - Saude.................................................................................................. 1.422,88
E 3 - Instituições Especiais.......................................................................... 836,99
E 3.3 - Saude................................................................................................ 1.422,88
4. USO INDUSTRIAL (I)
I 1 - Indústrias não Incômodas................................................................... 836,99
I 2 - Indústrias Diversificadas...................................................................... 836,99
I 3 - Indústrias Especiais............................................................................. 836,99
I - Galpão (sem fim especificado)........................................................... 669,59

TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE"

SETEMBRO 2016
ANO JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2004 2,8801 2,8801 2,8801 2,8801 2,8801 2,8801 2,7287 2,7287 2,7287 2,7287 2,7287 2,7287
2005 2,7287 2,7287 2,7287 2,7287 2,7287 2,7287 2,5665 2,5290 2,5239 2,5239 2,5239 2,5239
2006 2,5201 2,5142 2,5142 2,5142 2,5142 2,5142 2,4405 2,4343 2,4290 2,4290 2,4285 2,4268
2007 2,4158 2,3992 2,3917 2,3832 2,3790 2,3711 2,2343 2,2215 2,2215 2,2215 2,2204 2,2204
2008 2,2204 2,2204 2,2156 2,1972 2,1972 2,1972 2,0608 2,0515 2,0389 2,0345 2,0345 2,0345
2009 2,0345 2,0345 2,0345 2,0345 2,0345 2,0345 1,8979 1,8845 1,8845 1,8845 1,8767 1,8756
2010 1,8756 1,8756 1,8595 1,8595 1,8595 1,8595 1,7333 1,7301 1,7216 1,7216 1,7193 1,7130
2011 1,7130 1,7062 1,6997 1,6997 1,6902 1,6902 1,5820 1,5567 1,5529 1,5488 1,5488 1,5404
2012 1,5404 1,5404 1,5346 1,5338 1,5280 1,5242 1,4074 1,4002 1,4002 1,3987 1,3955 1,3928
2013 1,3928 1,3906 1,3862 1,3862 1,3862 1,3862 1,2747 1,2602 1,2602 1,2602 1,2602 1,2602
2014 1,2602 1,2602 1,2602 1,2565 1,2537 1,2533 1,2064 1,2064 1,2047 1,2010 1,1998 1,1971
2015 1,1971 1,1939 1,1800 1,1784 1,1766 1,1752 1,1238 1,1065 1,0944 1,0870 1,0803 1,0766
2016 1,0766 1,0766 1,0766 1,0766 1,0766 1,0766 1,0140 1,0012 1,0000