Portaria SF nº 209 DE 01/09/2016
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 01 set 2016
Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, bem como o Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012 e alterações, e a Instrução Normativa SF/SUREM 3/2013, de 21 de maio de 2013;
Resolve:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de setembro de 2016 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão de obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/1983, observando, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão de obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TABELA I - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL
Valores em Reais | |||
TIPO DE CONSTRUÇÃO | GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA | ||
INTENSIVO | MÉDIO | PEQUENO | |
Apartamentos | 1.004,39 | 836,99 | 585,89 |
Casa (Térrea ou Sobrado) | 1.255,49 | 1.004,39 | 753,29 |
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades | 1.171,79 | 920,69 | 669,59 |
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades | 1.088,09 | 836,99 | 585,89 |
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades | 920,69 | 753,29 | 502,19 |
Casas Pré-Fabricadas | 920,69 | 753,29 | 502,19 |
Abrigo para Veiculos | 502,19 |
TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS
Valores em Reais |
1. USO COMERCIAL (C) |
C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local...................................................836,99 |
C 2 - Comércio Varejista Diversificado........................................................836,99 |
C 3 - Comércio Atacadista.............................................................................669,59 |
2. USO SERVIÇOS (S) |
S 1 - Serviço de Âmbito Local..................................................................... 836,99 |
S 2 - Serviço Diversificado...........................................................................1.004,39 |
S 2.2 - Pessoais e de Saude....................................................................... 1.171,79 |
S 2.5 - Hospedagem.................................................................................... 1.004,39 |
S 2.5 - Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador).......... 1.255,49 |
S 2.8 - De Oficinas......................................................................................... 669,59 |
S 2.9 - De Arrendamento, Dist ribuição e Guarda de Bens Móveis........ 669,59 |
S 3 - Serviço Especiais................................................................................. 669,59 |
3. USO INSTITUCIONAL (E) |
E 1 - Instituições de Âmbito Local............................................................... 836,99 |
E 1.3 - Saude.................................................................................................. 1.171,79 |
E 2 - Instituições Diversificadas................................................................... 836,99 |
E 2.3 - Saude.................................................................................................. 1.422,88 |
E 3 - Instituições Especiais.......................................................................... 836,99 |
E 3.3 - Saude................................................................................................ 1.422,88 |
4. USO INDUSTRIAL (I) |
I 1 - Indústrias não Incômodas................................................................... 836,99 |
I 2 - Indústrias Diversificadas...................................................................... 836,99 |
I 3 - Indústrias Especiais............................................................................. 836,99 |
I - Galpão (sem fim especificado)........................................................... 669,59 |
TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE"
SETEMBRO 2016 | ||||||||||||
ANO | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
2004 | 2,8801 | 2,8801 | 2,8801 | 2,8801 | 2,8801 | 2,8801 | 2,7287 | 2,7287 | 2,7287 | 2,7287 | 2,7287 | 2,7287 |
2005 | 2,7287 | 2,7287 | 2,7287 | 2,7287 | 2,7287 | 2,7287 | 2,5665 | 2,5290 | 2,5239 | 2,5239 | 2,5239 | 2,5239 |
2006 | 2,5201 | 2,5142 | 2,5142 | 2,5142 | 2,5142 | 2,5142 | 2,4405 | 2,4343 | 2,4290 | 2,4290 | 2,4285 | 2,4268 |
2007 | 2,4158 | 2,3992 | 2,3917 | 2,3832 | 2,3790 | 2,3711 | 2,2343 | 2,2215 | 2,2215 | 2,2215 | 2,2204 | 2,2204 |
2008 | 2,2204 | 2,2204 | 2,2156 | 2,1972 | 2,1972 | 2,1972 | 2,0608 | 2,0515 | 2,0389 | 2,0345 | 2,0345 | 2,0345 |
2009 | 2,0345 | 2,0345 | 2,0345 | 2,0345 | 2,0345 | 2,0345 | 1,8979 | 1,8845 | 1,8845 | 1,8845 | 1,8767 | 1,8756 |
2010 | 1,8756 | 1,8756 | 1,8595 | 1,8595 | 1,8595 | 1,8595 | 1,7333 | 1,7301 | 1,7216 | 1,7216 | 1,7193 | 1,7130 |
2011 | 1,7130 | 1,7062 | 1,6997 | 1,6997 | 1,6902 | 1,6902 | 1,5820 | 1,5567 | 1,5529 | 1,5488 | 1,5488 | 1,5404 |
2012 | 1,5404 | 1,5404 | 1,5346 | 1,5338 | 1,5280 | 1,5242 | 1,4074 | 1,4002 | 1,4002 | 1,3987 | 1,3955 | 1,3928 |
2013 | 1,3928 | 1,3906 | 1,3862 | 1,3862 | 1,3862 | 1,3862 | 1,2747 | 1,2602 | 1,2602 | 1,2602 | 1,2602 | 1,2602 |
2014 | 1,2602 | 1,2602 | 1,2602 | 1,2565 | 1,2537 | 1,2533 | 1,2064 | 1,2064 | 1,2047 | 1,2010 | 1,1998 | 1,1971 |
2015 | 1,1971 | 1,1939 | 1,1800 | 1,1784 | 1,1766 | 1,1752 | 1,1238 | 1,1065 | 1,0944 | 1,0870 | 1,0803 | 1,0766 |
2016 | 1,0766 | 1,0766 | 1,0766 | 1,0766 | 1,0766 | 1,0766 | 1,0140 | 1,0012 | 1,0000 |