Portaria GABIN nº 209 DE 11/07/2012

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 17 jul 2012

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Determinar que após o deferimento dos pedidos de registro no Cadastro Estadual de Contribuintes do ICMS, as empresas solicitantes tenham as suas inscrições suspensas de ofício, até o momento em que formalizem a solicitação de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, o pedido de uso de ECF e/ou se credencie para emissão da Nota Fiscal Eletrônica.

 

§ 1º Formalizado o procedimento para a emissão de documentos fiscais, a inscrição cadastral será homologada pelo sistema e a situação cadastral será convertida para ATIVA.

 

§ 2º O disposto no caput aplica-se as empresas que tiveram suas inscrições deferidas antes da data da publicação desta portaria.

 

Art. 2º. Os contribuintes que tiverem a inscrição homologada após a realização das formalidades para cumprimento da obrigação acessória de emissão de documentos fiscais e, não emitirem nenhuma NFE no prazo de quarenta e cinco dias, terão as suas inscrições suspensas de oficio, somente reativadas após a emissão da primeira NFE.

 

Art. 3º. O disposto no Artigo 1º não se aplica às empresas cuja atividade econômica não tenha incidência do ICMS.

 

Art. 4º. O disposto nesta Portaria aplica-se, exclusivamente, aos pedidos relativos a empresas localizadas em território maranhense.

 

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS 11 DE JULHO DE 2012

 

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda