Portaria DGI nº 209 de 19/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2011

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE, e dá outras providências.

O Diretor do Departamento de Gestão Interna Substituto, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008 ,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE, visando o apoio financeiro para "Implantação de 08 (oito) núcleos do Programa Esporte e Lazer na Cidade - PELC" conforme segue:

Órgão Cedente: Ministério do Esporte

Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 0001 - Departamento de Gestão Interna.

Órgão Executor: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE

Unidade Gestora: 158369 - Gestão: 26435 (INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE)

Ação: 27.812.1250.2667.0001 - Funcionamento de Núcleos de Esporte Recreativo e de Lazer.

Natureza da Despesa:

33.90.18: R$ 324.000,00 (trezentos e vinte quatro mil reais.)

33.90.30: R$ 134.496,00 (cento e trinta e quatro mil, quatrocentos e noventa e seis reais.)

33.90.39: R$ 81.504,00 (oitenta e um mil, quinhentos e quatro reais.)

44.90.52: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais.)

Fonte: 100

Valor do Projeto: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)

Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social - SNEELIS exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE, deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2011.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ OSWALDO DA SILVA