Portaria SEFAZ nº 209 de 28/09/2010

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 set 2010

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 45 DE 19/02/2015):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do art. 117 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN e,

Considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 7.900, de 2 de junho de 2003;

Considerando que a variação do IGP-DI, no mês de agosto de 2010, foi de 1,10% (Um inteiro e dez centésimos de inteiro por cento),

Resolve:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de outubro de 2010, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT, para os meses de julho a dezembro de 2010, será de R$ 33,00 (TRINTA E TRÊS REAIS).

Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/1995 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º A partir de 1º de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2010.

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá/MT, 21 de setembro de 2010.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretario Adjunto da Receita Publica

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.10.2010 A 31.10.2010

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1993 C.M. 961,6275 742,3884 586,0890 465,3469 365,4173 283,3668 217,6468 166,5554 126,2338 93,8925 69,4375 51,8814
JUROS 282,43 281,43 280,43 279,43 278,43 277,43 276,43 275,43 274,43 273,43 272,43 271,43  
1994 C.M. 38,0303 27,2698 19,5088 13,5973 9,6228 6,6732 4,6218 4,3927 4,1832 4,1162 4,0394 3,9234
JUROS 270,43 269,43 268,43 267,43 266,43 265,43 264,43 263,43 262,43 261,43 260,43 259,43
1995 C.M. 3,8370 3,8370 3,8370 3,6772 3,6772 3,6772 3,4327 3,4327 3,4327 3,2652 3,2652 3,2652
JUROS 258,43 257,43 256,43 255,43 254,43 253,43 252,43 251,43 250,43 249,43 246,55 243,77
1996 C.M. 3,1332 3,1332 3,1332 3,1332 3,1332 3,1332 2,9349 2,9349 2,9349 2,9349 2,9349 2,9349
JUROS 241,19 238,84 236,62 234,55 232,54 230,56 228,63 226,66 224,76 222,90 221,10 219,30
1997 C.M. 2,8508 2,8508 2,8508 2,8508 2,8508 2,8508 2,8508 2,8508 2,8508 2,8508 2,8508 2,8508
JUROS 217,57 215,90 214,26 212,60 211,02 209,41 207,81 206,22 204,63 202,96 199,92 196,95
1998 C.M. 2,7016 2,7016 2,7016 2,7016 2,7016 2,7016 2,7016 2,7016 2,7016 2,7016 2,7016 2,7016
JUROS 194,28 192,15 189,95 188,24 186,61 185,01 183,31 181,83 179,34 176,40 173,77 171,37
1999 C.M. 2,6576 2,6576 2,6576 2,6576 2,6576 2,6576 2,6576 2,6576 2,6576 2,6576 2,6576 2,6576
JUROS 169,19 166,81 163,48 161,13 159,11 157,44 155,78 154,21 152,72 151,34 149,95 148,35
2000 C.M. 2,4401 2,4401 2,4401 2,4401 2,4401 2,4401 2,4401 2,4401 2,4401 2,4401 2,4401 2,4401
JUROS 146,89 145,44 143,99 142,69 141,20 139,81 138,50 137,09 135,87 134,58 133,36 132,16
2001 C.M. 2,2120 2,1954 2,1847 2,1772 2,1600 2,1358 2,1265 2,0958 2,0625 2,0440 2,0363 2,0072
JUROS 130,89 129,87 128,61 127,42 126,08 124,81 123,31 121,71 120,39 118,86 117,47 116,08
2002 C.M. 1,9921 1,9884 1,9848 1,9812 1,9790 1,9653 1,9436 1,9105 1,8720 1,8289 1,7818 1,7099
JUROS 114,55 113,30 111,93 110,45 109,04 107,71 106,17 104,73 103,35 101,70 100,16 98,42
2003 C.M. 1,6155 1,5731 1,5397 1,5156 1,4909 1,4848 1,4947 1,5052 1,5082 1,4990 1,4833 1,4769
JUROS 96,45 94,62 92,84 90,97 89,00 88,00 87,00 86,00 85,00 84,00 83,00 82,00
2004 C.M. 1,4699 1,4611 1,4495 1,4340 1,4208 1,4047 1,3844 1,3668 1,3514 1,3339 1,3275 1,3205
JUROS 81,00 80,00 79,00 78,00 77,00 76,00 75,00 74,00 73,00 72,00 71,00 70,00
2005 C.M. 1,3098 1,3030 1,2987 1,2935 1,2809 1,2744 1,2776 1,2834 1,2885 1,2988 1,3005 1,2923
JUROS 69,00 68,00 67,00 66,00 65,00 64,00 63,00 62,00 61,00 60,00 59,00 58,00
2006 C.M. 1,2881 1,2871 1,2779 1,2787 1,2845 1,2843 1,2794 1,2709 1,2687 1,2635 1,2605 1,2504
JUROS 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00
2007 C.M. 1,2433 1,2400 1,2347 1,2319 1,2292 1,2275 1,2255 1,2223 1,2179 1,2011 1,1872 1,1784
JUROS 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00
2008 C.M. 1,1662 1,1493 1,1380 1,1337 1,1258 1,1134 1,0928 1,0725 1,0607 1,0647 1,0609 1,0494
JUROS 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00
2009 C.M. 1,0487 1,0533 1,0533 1,0546 1,0635 1,0631 1,0612 1,0646 1,0715 1,0705 1,0679 1,0683
JUROS 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00
2010 C.M. 1,0675 1,0687 1,0580 1,0466 1,0401 1,0326 1,0166 1,0132 1,0110 1,0000    
JUROS 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00    

OBS.

1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.