Portaria SEDEC nº 209 de 20/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mar 2009
Reconhece situação de emergência no Município de Contagem - MG.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 1.078, de 5 de janeiro de 2009, do Município de Contagem, devidamente homologado pelo Decreto de 27 de janeiro de 2009, do Estado de Minas Gerais, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000327/2009-85,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Contagem, zona urbana, nos Bairros Água Branca, Amazonas, Antônio Cambraia, Cidade Industrial, Cidade Industrial Coronel Juventino Dias, Conjunto Água Branca, Conjunto Habitacional Vereador José Custódio, Eldorado, Glória, Inconfidentes, Industrial 1ª, 2ª e 3ª Seções, Jardim Califórnia, Conjunto Habitacional Jardim Califórnia, Jardim das Oliveiras, Jardim dos Bandeirantes, Jardim Industrial 1ª e 2ª Seções, Novo Eldorado, Santa Cruz, São Paulo, Vila Darci Vargas; e Vilas Costa Capanema, Dom Bosco, Fiat Allis, Frigo Diniz, Granja Lempp, Itaú, Jardim Eldorado, Marimbondo, PTO, SAMAG, Magoteaux, Santa Elizabeth, São Nicodemos, São Paulo, Santo Antônio, São Vicente, Tereza Cristina e Vaquinha, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 31 de dezembro de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO COSTA GUIMARÃES