Portaria SE/MS nº 209 de 17/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2008

Promove a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 11.647, de 24.03.2008.

A Secretária Executiva do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 1º, da Portaria GM/MS nº 848, de 6 de maio de 2008, e

Considerando a necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Saúde - FNS e Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, acrescidas ou incluídas pelo Congresso Nacional, com vistas a celebração de convênios com Estados, Municípios e Entidades Privadas, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente; e

Considerando as informações e justificativas constantes do Processo nº 25000. 096830/2008-11, resolve:

Art. 1º Promover na forma do anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido no inciso II, do art. 60, da Lei nº 11.514, de 13.08.2007 (LDO-2008), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 11.647, de 24.03.2008.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

ANEXO
SEGURIDADE SOCIAL R$ 1,00

CODIGO IDOC CE GR MOD FTE VALOR 
ACRESCIMO REDUÇÃO 
36000            33.907.348 33.907.348 
36901            8.000.000 8.000.000 
10.301.1214.8581            1.800.000 1.800.000 
10.301.1214.8581.0594            1.800.000 1.800.000 
  9999 71 151    1.800.000 
  9999 70 151 1.800.000   
10.302.1220.8535            6.200.000 6.200.000 
10.302.1220.8535.0031            300.000 300.000 
  9999 71 151    300.000 
  9999 70 151 300.000   
10.302.1220.8535.0041            350.000 350.000 
  9999 71 151    350.000 
  9999 70 151 350.000   
10.302.1220.8535.0043            1.700.000 1.700.000 
  9999 71 151    1.700.000 
  9999 70 151 1.700.000   
10.302.1220.8535.0434            100.000 100.000 
  9999 71 151    100.000 
  9999 70 151 100.000   
10.302.1220.8535.0440            200.000 200.000 
  9999 71 151    200.000 
  9999 70 151 200.000   
10.302.1220.8535.0442            500.000 500.000 
  9999 71 151    500.000 
  9999 70 151 500.000   
10.302.1220.8535.0444            200.000 200.000 
  9999 71 151    200.000 
  9999 70 151 200.000   
10.302.1220.8535.0446            500.000 500.000 
  9999 71 151    500.000 
  9999 70 151 500.000   
10.302.1220.8535.0446            1.000.000 1.000.000 
  9999 71 151    1.000.000 
  9999 70 151 1.000.000   
10.302.1220.8535.0448            200.000 200.000 
  9999 71 151    200.000 
  9999 70 151 200.000   
10.302.1220.8535.0614            150.000 150.000 
  9999 71 151    150.000 
  9999 70 151 150.000   
10.302.1220.8535.0850            1.000.000 1.000.000 
  9999 71 151    1.000.000 
  9999 70 151 1.000.000   
36211            25.907.348 25.907.348 
10.511.1287.3921            25.907.348 25.907.348 
10.511.1287.3921.0080            5.907.348 5.907.348 
  9999 71 100    5.907.348 
  9999 70 100 5.907.348   
10.511.1287.3921.0080            20.000.000 20.000.000 
  9999 71 151    20.000.000 
  9999 70 151 20.000.000