Portaria SF nº 209 de 30/08/2008
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 30 ago 2008
Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o disposto no § 3º do art. 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3º do art. 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os arts. 29 e 30, deste mesmo citado Decreto,
RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de setembro de 2008 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/1983, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TABELA I - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL |
Valores em Reais
TIPO DE CONSTRUÇÃO | GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA | ||||
INTENSIVO | MÉDIO | PEQUENO | | ||
Apartamentos | 492,61 | 410,51 | 287,36 | ||
Casa (Térrea ou Sobrado) | 615,77 | 492,61 | 369,46 | ||
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades | 574,71 | 451,56 | 328,41 | ||
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades | 533,66 | 410,51 | 287,36 | ||
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades | 451,56 | 369,46 | 246,31 | ||
Casas Pré-Fabricadas | 451,56 | 369,46 | 246,31 | ||
Abrigo para Veículos | | | 246,31 |
Valores em Reais
TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS |
1. USO COMERCIAL (C) |
C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local ................................................................ 410,51 C 2 - Comércio Varejista Diversificado ...................................................................... 410,51 C 3 - Comércio Atacadista ...................................................................................... 328,41 |
2. USO SERVIÇOS (S) |
S 1 - Serviço de Âmbito Local ................................................................................ 410,51 S 2 - Serviço Diversificado ...................................................................................... 492,61 S 2.2 - Pessoais e de Saúde .................................................................................. 574,71 S 2.5 - Hospedagem ............................................................................................. 492,61 S 2.5 - Hospedagem (área superior a 2.500 m² e com elevador).................................. 615,77 S 2.8 - De Oficinas ................................................................................................ 328,41 S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis ............................... 328,41 S 3 - Serviços Especiais ........................................................................................ 328,41 |
3. USO INSTITUCIONAL (E) |
E 1 - Instituições de Âmbito Local .......................................................................... 410,51 E 1.3 - Saúde ....................................................................................................... 574,71 E 2 - Instituições Diversificadas .............................................................................. 410,51 E 2.3 - Saúde ....................................................................................................... 697,87 E 3 - Instituições Especiais ................................................................................... 410,51 E 3.3 - Saúde ....................................................................................................... 697,87 |
4. USO INDUSTRIAL (I) |
I 1 - Industriais não Incômodas ............................................................................... 410,51 I 2 - Industriais Diversificadas ................................................................................. 410,51 I 3 - Industriais Especiais ...................................................................................... 410,51 I - Galpão (sem fim especificado) ............................................................................ 328,41 |
TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO ISS NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE"SETEMBRO | ||||||||||||||||||||||||
ANO | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | ||||||||||||
1998 | 2,2279 | 2,2196 | 2,2397 | 2,2314 | 2,2280 | 2,2219 | 2,1316 | 2,1132 | 2,1071 | 2,0753 | 2,0660 | 2,0660 | ||||||||||||
1999 | 2,0578 | 2,0578 | 2,0538 | 2,0538 | 2,0538 | 2,0538 | 1,9678 | 1,9655 | 1,9570 | 1,9570 | 1,9570 | 1,9570 | ||||||||||||
2000 | 1,9570 | 1,9570 | 1,9570 | 1,9570 | 1,9570 | 1,9570 | 1,8759 | 1,8759 | 1,8759 | 1,8759 | 1,8759 | 1,8759 | ||||||||||||
2001 | 1,8759 | 1,8759 | 1,8759 | 1,8759 | 1,8759 | 1,8759 | 1,8276 | 1,8255 | 1,8141 | 1,8102 | 1,8073 | 1,8073 | ||||||||||||
2002 | 1,8073 | 1,8073 | 1,8073 | 1,8073 | 1,8073 | 1,8073 | 1,6668 | 1,6547 | 1,6508 | 1,6508 | 1,6508 | 1,6508 | ||||||||||||
2003 | 1,6508 | 1,6508 | 1,6508 | 1,6508 | 1,6508 | 1,6508 | 1,4971 | 1,4816 | 1,4738 | 1,4179 | 1,4163 | 1,4126 | ||||||||||||
2004 | 1,4126 | 1,4126 | 1,4126 | 1,4126 | 1,4126 | 1,4126 | 1,3383 | 1,3383 | 1,3383 | 1,3383 | 1,3383 | 1,3383 | ||||||||||||
2005 | 1,3383 | 1,3383 | 1,3383 | 1,3383 | 1,3383 | 1,3383 | 1,2588 | 1,2404 | 1,2379 | 1,2379 | 1,2379 | 1,2379 | ||||||||||||
2006 | 1,2360 | 1,2331 | 1,2331 | 1,2331 | 1,2331 | 1,2331 | 1,1970 | 1,1939 | 1,1913 | 1,1913 | 1,1911 | 1,1902 | ||||||||||||
2007 | 1,1848 | 1,1767 | 1,1731 | 1,1688 | 1,1668 | 1,1629 | 1,0958 | 1,0896 | 1,0896 | 1,0896 | 1,0890 | 1,0890 | ||||||||||||
2008 | 1,0890 | 1,0890 | 1,0867 | 1,0777 | 1,0777 | 1,0777 | 1,0107 | 1,0062 | 1,0000 | | | |