Portaria MP nº 209 de 21/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 2005

Autoriza a realização de concurso público e o provimento de cento e vinte cargos do Plano de Classificação de Cargos (PCC), do Quadro de Pessoal do Ministério das Comunicações.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de cento e vinte cargos do Plano de Classificação de Cargos (PCC), do Quadro de Pessoal do Ministério das Comunicações, conforme discriminado no quadro abaixo:

Cargo Quantidade 
Administrador 13 
Arquivista 
Contador 
Economista 10 
Engenheiro 29 
Engenheiro de Operações 20 
Farmacêutico 
Médico 
Técnico em Comunicação Social 
Agente Administrativo 20 
Agente de Telecomunicações e Eletricidade 15 
Técnico de Contabilidade 
Total 120 

Art. 2º A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos nas quantidades previstas no art. 1º estão condicionados:

I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no art. 1º será do Secretário-Executivo do Ministério das Comunicações.

Art. 4º As normas específicas relativas ao respectivo concurso público serão baixadas pela autoridade mencionada no art. 3º, mediante a publicação de editais, portarias ou qualquer outro instrumento legal.

Art. 5º O prazo para publicação de edital de abertura para realização do concurso público será de seis meses contados a partir da publicação desta Portaria.

Art. 6º O Ministério das Comunicações tomará as providências cabíveis para assegurar a ampla divulgação do certame.

Art. 7º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA