Portaria MP nº 209 de 21/07/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 2005
Autoriza a realização de concurso público e o provimento de cento e vinte cargos do Plano de Classificação de Cargos (PCC), do Quadro de Pessoal do Ministério das Comunicações.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de cento e vinte cargos do Plano de Classificação de Cargos (PCC), do Quadro de Pessoal do Ministério das Comunicações, conforme discriminado no quadro abaixo:
Cargo | Quantidade |
Administrador | 13 |
Arquivista | 1 |
Contador | 3 |
Economista | 10 |
Engenheiro | 29 |
Engenheiro de Operações | 20 |
Farmacêutico | 1 |
Médico | 1 |
Técnico em Comunicação Social | 2 |
Agente Administrativo | 20 |
Agente de Telecomunicações e Eletricidade | 15 |
Técnico de Contabilidade | 5 |
Total | 120 |
Art. 2º A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos nas quantidades previstas no art. 1º estão condicionados:
I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no art. 1º será do Secretário-Executivo do Ministério das Comunicações.
Art. 4º As normas específicas relativas ao respectivo concurso público serão baixadas pela autoridade mencionada no art. 3º, mediante a publicação de editais, portarias ou qualquer outro instrumento legal.
Art. 5º O prazo para publicação de edital de abertura para realização do concurso público será de seis meses contados a partir da publicação desta Portaria.
Art. 6º O Ministério das Comunicações tomará as providências cabíveis para assegurar a ampla divulgação do certame.
Art. 7º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA