Portaria PGR nº 209 de 23/08/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 2004

Dispõe sobre a representação judicial da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN.

A Procuradora-Geral Federal, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, § 2º, da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, tendo em vista o que consta dos Processos nº 00400.014328/2003-51 e 00407.002203/2004-08, resolve:

Art. 1º A representação judicial da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, nas ações judiciais relacionadas com o acidente radiológico Césio 137 e demais ações em que seja parte ou de qualquer forma interessada, perante a Justiça Federal, Juizados Especiais Federais e Justiça do Trabalho, na cidade de Goiânia, passa a ser exercida pelo órgão de execução desta Procuradoria-Geral Federal junto à Universidade Federal de Goiás - UFGO.

Art. 2º Cabe ao Procurador-Chefe junto à Universidade Federal de Goiás - UFGO, designar um dos Procuradores Federais ali lotados para acompanhar as referidas ações, praticando todos os atos inerentes àquela representação.

Art. 3º Determinar que, no caso de interposição de eventuais recursos, seja efetuada a imediata comunicação à Procuradoria Geral Federal da subida do processo, para fins de acompanhamento junto ao Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho.

CÉLIA MARIA CAVALCANTI RIBEIRO