Portaria MF nº 209 de 22/08/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2003

Altera a Portaria MF nº 155 de 2003.

O Ministro de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, resolve:

Art. 1º Alterar o § 2º do art. 1º da Portaria/MF nº 155, de 14 de julho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ......................................................................

§ 1º ...........................................................................

§ 2º As aplicações do MODERFROTA não poderão exceder ao seguinte cronograma: até janeiro de 2004, R$ 1.250.000.000,00 (um bilhão e duzentos e cinqüenta milhões de reais); até abril de 2004, R$ 1.800.000.000,00 (um bilhão e oitocentos milhões de reais); e a R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), até junho de 2004."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO PALOCCI FILHO