Portaria MS nº 2.089 de 30/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2006

Certifica o Município de Mansidão, do Estado da Bahia, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, publica os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 01/96, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, na reunião ordinária de 27 de julho de 2006, resolve:

Art. 1º Certificar o Município de Mansidão, do Estado da Bahia, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.

Parágrafo único. O município relacionado nesta Portaria fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do TFVS homologados, com vigência a partir de agosto de 2006.

Art. 2º Considerar o referido município qualificado para receber os recursos relativos ao incentivo às Ações de Vigilância em Saúde, no valor de R$ 0,48 (quarenta e oito centavos) por habitante ao ano.

Parágrafo único. O município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Estadual e Municipal de Saúde correspondentes.

Art. 4º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.0829.0029 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde, Localizador Estado da Bahia.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

ESTADO: BAHIA 
VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
COD. IBGE ESTADO Nº- MUNIC. ESTRATO ÁREA POPULAÇÃO RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL REC. ESTADUAL - ANUALTFVS REPASSE MENSAL DE 
TFVS (R$) REPASSE PARA SES (R$)CONTRAPARTIDA (R$) TOTAL (R$) RECURSO FEDERAL (R$) 
29 BA 417 566.448 13.815.334 43.681.330,58 9.701.465,65 4.501.447,59 14.202.913,24 808.455,47 
MUNICÍPIOS
CÓD. IBGE MUNICÍPIO POPULAÇÃO -2004 RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL Rec. Municipais - Anual TFVS TOTAL (R$) REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) 
TFVS (R$) INCENTIVO (R$) REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) CONTRAPARTIDA (R$)     
292045 Mansidão 11.520 28.034,05 5.529,60 33.563,65 10.069,10 43.632,75 2.796,97 
TOTAIS 11.520 28.034,05 5.529,60 33.563,65 10.069,10 43.632,75 2.796,97