Portaria ANEEL nº 2.088 de 07/02/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 2012
Altera a Portaria ANEEL nº 914 de 2008.
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso das atribuições regimentais, com base no disposto no Art. 16, § 1º, do Regimento Interno da ANEEL, em conformidade com deliberação da Diretoria e de acordo com o que consta no Processo nº 48500.005173/2010-90,
Resolve:
Art. 1º Incluir o inciso XI no art. 1º da Portaria nº 914, de 29 de abril de 2008, com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
XI - publicar os montantes de exposição e sobrecontratação involuntárias, calculados em conformidade com os critérios estabelecidos na Resolução Normativa nº 453, de 18 de outubro de 2011 ."
Art. 2º Renumerar o Parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 914, de 2008, que passa a ser o parágrafo primeiro, e incluir o parágrafo 2º, com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
§ 1º As competências de que tratam os incisos IX e X serão exercidas mediante ato conjunto do Superintendente de Estudos do Mercado e do Superintendente de Regulação dos Serviços de Geração.
§ 2º A competência de que trata o inciso XI será exercida mediante ato conjunto do Superintendente de Estudos do Mercado e do Superintendente de Regulação Econômica."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA