Portaria MS nº 2.086 de 30/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2006

Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde do incentivo para a reestruturação de unidade de referência para hanseníase.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 01/96, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde de Bahia, de Minas Gerais e da Paraíba, no valor de R$ 830.726,84 (oitocentos e trinta mil, setecentos e vinte e seis reais, oitenta e quatro centavos), em uma única parcela que será paga na competência julho de 2006, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior refere-se a um incentivo para a reestruturação de unidades de referência para hanseníase para os hospitais citados no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1307.6185.0001 - Vigilância, Prevenção e Controle para a Eliminação da Hanseníase - Nacional.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

UF UNIDADES DE REFERÊNCIA Valor (R$ 1,00) 
BA Hospital Dom Rodrigo de Menezes 327.726,84 
MG Hospital Eduardo de Menezes - Belo Horizonte 87.000,00 
PB Complexo Hospitalar Clementino Fraga - CHCF 416.000,00 
TOTAL 830.726,84