Portaria MS nº 2.086 de 30/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2006
Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde do incentivo para a reestruturação de unidade de referência para hanseníase.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 01/96, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde de Bahia, de Minas Gerais e da Paraíba, no valor de R$ 830.726,84 (oitocentos e trinta mil, setecentos e vinte e seis reais, oitenta e quatro centavos), em uma única parcela que será paga na competência julho de 2006, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior refere-se a um incentivo para a reestruturação de unidades de referência para hanseníase para os hospitais citados no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1307.6185.0001 - Vigilância, Prevenção e Controle para a Eliminação da Hanseníase - Nacional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXOUF | UNIDADES DE REFERÊNCIA | Valor (R$ 1,00) |
BA | Hospital Dom Rodrigo de Menezes | 327.726,84 |
MG | Hospital Eduardo de Menezes - Belo Horizonte | 87.000,00 |
PB | Complexo Hospitalar Clementino Fraga - CHCF | 416.000,00 |
TOTAL | 830.726,84 |