Portaria SAF nº 2085 DE 20/07/2016
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 jul 2016
Regime tributário especial, instituído pelo Decreto nº 41.596/2008.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial estabelecido no Decreto nº 41.596/2008:
INSCRIÇÃO ESTADUAL | CNPJ | EMPRESA | PROCESSO Nº |
79.214.264 | 12.769.779/0001-93 | L L 8 RELOJOARIA LTDA | E-04/022/439/2015 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 01.12.2010.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 2016
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização