Portaria SAF nº 2085 DE 20/07/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 jul 2016

Regime tributário especial, instituído pelo Decreto nº 41.596/2008.

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial estabelecido no Decreto nº 41.596/2008:

INSCRIÇÃO ESTADUAL CNPJ EMPRESA PROCESSO Nº
79.214.264 12.769.779/0001-93 L L 8 RELOJOARIA LTDA E-04/022/439/2015

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 01.12.2010.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 2016

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização