Portaria ANAC nº 2.085 de 27/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 28 out 2011

Aprova alterações do Manual do Curso de Piloto Comercial - Avião e do Manual de Curso de Piloto Comercial - Helicóptero.

A Superintendente de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas Substituta da Agência Nacional de Aviação Civil, no exercício da prerrogativa de que trata o art. 38 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009 , com alterações posteriores, e

Considerando o que consta do processo nº 60800.213261/2011-65,

Resolve:

Art. 1º Alterar o item "b" da seção 1, "Disposições Gerais", do Manual de Curso intitulado "Piloto Comercial - Avião", o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"b) apresentar as orientações para a realização do curso, no que refere a: instalações; recursos materiais e humanos; recrutamento, inscrição e seleção de candidatos; matrícula dos aprovados; desenvolvimento do currículo; avaliação do desempenho do aluno e do curso;"

Art. 2º Alterar os itens "b" e "c" da seção 6, "Recrutamento e Inscrição", do Manual de Curso intitulado "Piloto Comercial - Avião", os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

"b) nível mínimo de escolaridade - Ensino Médio completo, realizado em estabelecimento de ensino público ou privado devidamente autorizado;

c) experiência como piloto - ser portador da licença de Piloto Privado-Avião ou os que forem inscritos sem a licença de PP-A - Avião terão que obtê-la até o término do curso teórico."

Art. 3º Alterar o item "a" da seção 8, "Matrícula", do Manual de Curso, intitulado "Piloto Comercial - Avião", o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) ser piloto privado, ou os que forem matriculados sem a licença de PP-A - Avião terão que obtê-la até o término do curso teórico."

Art. 4º Alterar o item "b" da seção 1, "Disposições Gerais", do Manual de Curso intitulado "Piloto Comercial - Helicóptero", o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"b) apresentar as orientações para a realização do curso, no que refere a: instalações; recursos materiais e humanos; recrutamento, inscrição e seleção de candidatos; matrícula dos aprovados; desenvolvimento do currículo; avaliação do desempenho do aluno e do curso;"

Art. 5º Alterar os itens "b" e "c"da seção 6, "Recrutamento e Inscrição", do Manual de Curso intitulado "Piloto Comercial - Helicóptero", os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

"b) nível mínimo de escolaridade - Ensino Médio completo, realizado em estabelecimento de ensino público ou privado devidamente autorizado;

c) credenciamento - ser portador da licença de PP-H, ou os que forem matriculado sem a licença de PP-H - Helicóptero terão que obtê-la até o término do curso teórico."

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALÉRIA PEREIRA BASTOS