Portaria MS nº 2.085 de 30/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2006

Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do incentivo para a inserção dos antigos Hospitais Colônias nas ações de vigilância e controle da hanseníase.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 01/96, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM de 15 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado de São Paulo, no valor de R$ 404.800,00 (quatrocentos e quatro mil e oitocentos reais), em uma única parcela que será paga na competência de julho de 2006.

Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior refere-se a um incentivo para a inserção dos antigos Hospitais-Colônias, entre eles o Hospital Dr. Antonio Pezzutti Cavalcanti, localizado no Município de Mogi das Cruzes, e o Hospital Dr. Francisco Ribeiro Arantes, localizado no Município de Itu, nas ações de vigilância e controle da hanseníase, visando a sua eliminação como problema de saúde pública.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.0829 0035 - Incentivo Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios Certificados para Vigilância em Saúde- Localizador Estado de São Paulo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA