Portaria MS nº 2.082 de 30/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2006

Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do incentivo para a reestruturação de unidade de referência para hanseníase.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 01/96, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria Conjunta nº 8 SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro no valor de R$ 332.000,00 (trezentos e trinta e dois mil reais), em uma única parcela que será paga na competência julho de 2006, conforme o Anexo.

Parágrafo único. No caso dos hospitais federais, o Fundo Nacional de Saúde repassará o valor diretamente a eles.

Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior refere-se a um incentivo à reestruturação de unidades de referência para hanseníase para o Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, o Hospital Tavares de Macedo e a Santa Casa de Misericórdia.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.0829.0033 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Estado do Rio de Janeiro.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

UF HOSPITAIS GESTÃO VALOR (R$) 
RJ Hospital Universitário Clementino Fraga Filho Federal 125.000,00 
RJ Hospital Tavares de Macedo Estadual 147.000,00 
RJ Santa Casa de Misericórdia Estadual 60.000,00 
TOTAL   332.000,00 

(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 168, de 31 de agosto de 2006, Seção 1, pág. 59, com incorreção no original.