Portaria MS nº 2.082 de 30/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2006
Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do incentivo para a reestruturação de unidade de referência para hanseníase.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 01/96, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria Conjunta nº 8 SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro no valor de R$ 332.000,00 (trezentos e trinta e dois mil reais), em uma única parcela que será paga na competência julho de 2006, conforme o Anexo.
Parágrafo único. No caso dos hospitais federais, o Fundo Nacional de Saúde repassará o valor diretamente a eles.
Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior refere-se a um incentivo à reestruturação de unidades de referência para hanseníase para o Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, o Hospital Tavares de Macedo e a Santa Casa de Misericórdia.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.0829.0033 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Estado do Rio de Janeiro.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXOUF | HOSPITAIS | GESTÃO | VALOR (R$) |
RJ | Hospital Universitário Clementino Fraga Filho | Federal | 125.000,00 |
RJ | Hospital Tavares de Macedo | Estadual | 147.000,00 |
RJ | Santa Casa de Misericórdia | Estadual | 60.000,00 |
TOTAL | 332.000,00 |
(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 168, de 31 de agosto de 2006, Seção 1, pág. 59, com incorreção no original.