Portaria MS nº 2.081 de 30/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2006
Autoriza repasse financeiro para incentivo aos Hospitais de Referência do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em âmbito hospitalar, no Estado de Sergipe.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 01/96;
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria nº 1/SVS, de 17 de janeiro de 2005, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Hospital Universitário da Universidade Federal do Sergipe no valor mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), na forma do Anexo I a esta Portaria, que será paga a partir da competência de junho de 2006.
Parágrafo único. Para os dois primeiros meses, competências junho e julho de 2006, o fator será pago em dobro, conforme o disposto no § 3º, art. 11 da Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004, na forma do Anexo II a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se ao fator de incentivo para os Hospitais de Referência do Subsistema de Vigilância Epidemiológica em âmbito hospitalar.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do valor mensal.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.0829.0028 - Incentivo aos Estados, Municípios e Distrito Federal Certificados para Vigilância em Saúde, Localizador Estado de Sergipe.
Parágrafo único. Excepcionalmente para o ano de 2006, os créditos orçamentários de que trata esta Portaria irão onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.0829.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde, Localizador Nacional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXO IUF | HOSPITAL | NÍVEL | GESTÃO | VALOR MENSAL |
SE | Hospital Universitário da Universidade Federal de Sergipe | I | Federal | 1.500,00 |
TOTAL | 1.500,00 |
UF | HOSPITAL | NÍVEL | GESTÃO | Valor 1º mês (R$) | Valor 2º mês (R$) |
SE | Hospital Universitário da Universidade Federal de Sergipe | I | Federal | 3.000,00 | 3.000,00 |
TOTAL | 3.000,00 | 3.000,00 |