Portaria MS nº 2.080 de 30/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2006

Autoriza repasse financeiro para incentivo aos Hospitais de Referência do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em âmbito hospitalar, no Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 01/96;

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria nº 1/SVS, de 17 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, no valor mensal de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), na forma do Anexo I a esta Portaria, que será pago a partir da competência junho de 2006.

Parágrafo único. Para os dois primeiros meses, competências junho e julho de 2006, o fator será pago em dobro, conforme o disposto no § 3º, art. 11 da Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004, na forma do Anexo II a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se ao fator de incentivo para os Hospitais de Referência do Subsistema de Vigilância Epidemiológica em âmbito hospitalar.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal.

Art. 4º A Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo transferirá os recursos financeiros diretamente para os Hospitais de Referência sob sua responsabilidade.

Parágrafo único. Para os hospitais sob gestão municipal, o repasse será realizado diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde.

Art. 5º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.0829.0035 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde, Localizador Estado de São Paulo.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO I

UF HOSPITAL NÍVEL GESTÃO VALOR MENSAL (R$) 
SP Hospital Infantil Candido Fontoura I Estadual 1.500,00 
SP Hospital Regional de Ferraz de Vasconcelos "Dr. Osiris Florindo Coelho" I Estadual 1.500,00 
SP Hospital Estadual Professor Carlos da Silva Lacaz I Estadual 1.500,00 
SP Hospital Geral de Pirajussara I Estadual 1.500,00 
SP Hospital Regional de Assis I Estadual 1.500,00 
SP Hospital Estadual Bauru I Estadual 1.500,00 
SP Hospital Estadual de Sumaré I Estadual 1.500,00 
SP Hospital Regional Vale do Ribeira I Estadual 1.500,00 
SP Hospital Universitário de Taubaté I Estadual 1.500,00 
SP Hospital Municipal Infantil Menino de Jesus - São Paulo I Municipal 1.500,00 
SP Centro Hospitalar do Município de Santo André I Municipal 1.500,00 
SP Hospital Municipal Antonio Giglio - Hospital Municipal Central de Osasco I Municipal 1.500,00 
SP Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba - Hospital Sagrado Coração de Jesus I Estadual (Redação dada ao item pela Portaria MS nº 1.396, de 08.07.2008, DOU 09.07.2008)  
  Nota: Assim dispunha o item alterado:
"Municipal"

1.500,00 
SP Santa Casa de São Carlos I Municipal 1.500,00 
SP Santa Casa de Barretos I Municipal 1.500,00 
SP Hospital e Maternidade Celso Pierro - Campinas I Municipal 1.500,00 
SP Hospital Dona Carolina de Figueiredo e Maternidade Anita Costa - Mococa I Municipal 1.500,00 
SP Santa Casa de Misericórdia de Itapeva I Municipal 1.500,00 
TOTAL 27.000,00 

ANEXO II

UF HOSPITAL NÍVEL GESTÃO Valor 1º mês (R$) Valor 2º mês (R$) 
SP Hospital Infantil Candido Fontoura I Estadual 3.000,00 3.000,00 
SP Hospital Regional de Ferraz de Vasconcelos "Dr. Osiris Florindo Coelho" I Estadual 3.000,00 3.000,00 
SP Hospital Estadual Professor Carlos da Silva Lacaz I Estadual 3.000,00 3.000,00 
SP Hospital Geral de Pirajussara I Estadual 3.000,00 3.000,00 
SP Hospital Regional de Assis I Estadual 3.000,00 3.000,00 
SP Hospital Estadual Bauru I Estadual 3.000,00 3.000,00 
SP Hospital Estadual de Sumaré I Estadual 3.000,00 3.000,00 
SP Hospital Regional Vale do Ribeira I Estadual 3.000,00 3.000,00 
SP Hospital Universitário de Taubaté I Estadual 3.000,00 3.000,00 
SP Hospital Municipal Infantil Menino de Jesus - São Paulo I Municipal 3.000,00 3.000,00 
SP Centro Hospitalar do Município de Santo André I Municipal 3.000,00 3.000,00 
SP Hospital Municipal Antonio Giglio - Hospital Municipal Central de Osasco I Municipal 3.000,00 3.000,00 
SP Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba - Hospital Sagrado Coração de Jesus I Estadual (Redação dada ao item pela Portaria MS nº 1.396, de 08.07.2008, DOU 09.07.2008) 
  Nota: Assim dispunha item alterado:
"Municipal"

3.000,00 3.000,00 
SP Santa Casa de São Carlos I Municipal 3.000,00 3.000,00 
SP Santa Casa de Barretos I Municipal 3.000,00 3.000,00 
SP Hospital e Maternidade Celso Pierro - Campinas I Municipal 3.000,00 3.000,00 
SP Hospital Dona Carolina de Figueiredo e Maternidade Anita Costa - Mococa I Municipal 3.000,00 3.000,00 
SP Santa Casa de Misericórdia de Itapeva I Municipal 3.000,00 3.000,00 
TOTAL 54.000,00 54.000,00