Portaria MS nº 2.080 de 30/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2006

Autoriza repasse financeiro para incentivo aos Hospitais de Referência do Subsistema Nacional de Vigilância Epidemiológica em âmbito hospitalar, no Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 01/96;

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria nº 1/SVS, de 17 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, no valor mensal de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), na forma do Anexo I a esta Portaria, que será pago a partir da competência junho de 2006.

Parágrafo único. Para os dois primeiros meses, competências junho e julho de 2006, o fator será pago em dobro, conforme o disposto no § 3º, art. 11 da Portaria nº 2.529/GM, de 23 de novembro de 2004, na forma do Anexo II a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se ao fator de incentivo para os Hospitais de Referência do Subsistema de Vigilância Epidemiológica em âmbito hospitalar.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal.

Art. 4º A Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo transferirá os recursos financeiros diretamente para os Hospitais de Referência sob sua responsabilidade.

Parágrafo único. Para os hospitais sob gestão municipal, o repasse será realizado diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde.

Art. 5º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.0829.0035 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde, Localizador Estado de São Paulo.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO I

UF HOSPITAL NÍVEL GESTÃO VALOR MENSAL (R$) 
SP Hospital Infantil Candido Fontoura Estadual 1.500,00 
SP Hospital Regional de Ferraz de Vasconcelos "Dr. Osiris Florindo Coelho" Estadual 1.500,00 
SP Hospital Estadual Professor Carlos da Silva Lacaz Estadual 1.500,00 
SP Hospital Geral de Pirajussara Estadual 1.500,00 
SP Hospital Regional de Assis Estadual 1.500,00 
SP Hospital Estadual Bauru Estadual 1.500,00 
SP Hospital Estadual de Sumaré Estadual 1.500,00 
SP Hospital Regional Vale do Ribeira Estadual 1.500,00 
SP Hospital Universitário de Taubaté Estadual 1.500,00 
SP Hospital Municipal Infantil Menino de Jesus - São Paulo Municipal 1.500,00 
SP Centro Hospitalar do Município de Santo André Municipal 1.500,00 
SP Hospital Municipal Antonio Giglio - Hospital Municipal Central de Osasco Municipal 1.500,00 
SP Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba - Hospital Sagrado Coração de Jesus Estadual (Redação dada ao item pela Portaria MS nº 1.396, de 08.07.2008, DOU 09.07.2008)  
  Nota: Assim dispunha o item alterado:
"Municipal"

1.500,00 
SP Santa Casa de São Carlos Municipal 1.500,00 
SP Santa Casa de Barretos Municipal 1.500,00 
SP Hospital e Maternidade Celso Pierro - Campinas Municipal 1.500,00 
SP Hospital Dona Carolina de Figueiredo e Maternidade Anita Costa - Mococa Municipal 1.500,00 
SP Santa Casa de Misericórdia de Itapeva Municipal 1.500,00 
TOTAL 27.000,00 

ANEXO II

UF HOSPITAL NÍVEL GESTÃO Valor 1º mês (R$) Valor 2º mês (R$) 
SP Hospital Infantil Candido Fontoura Estadual 3.000,00 3.000,00 
SP Hospital Regional de Ferraz de Vasconcelos "Dr. Osiris Florindo Coelho" Estadual 3.000,00 3.000,00 
SP Hospital Estadual Professor Carlos da Silva Lacaz Estadual 3.000,00 3.000,00 
SP Hospital Geral de Pirajussara Estadual 3.000,00 3.000,00 
SP Hospital Regional de Assis Estadual 3.000,00 3.000,00 
SP Hospital Estadual Bauru Estadual 3.000,00 3.000,00 
SP Hospital Estadual de Sumaré Estadual 3.000,00 3.000,00 
SP Hospital Regional Vale do Ribeira Estadual 3.000,00 3.000,00 
SP Hospital Universitário de Taubaté Estadual 3.000,00 3.000,00 
SP Hospital Municipal Infantil Menino de Jesus - São Paulo Municipal 3.000,00 3.000,00 
SP Centro Hospitalar do Município de Santo André Municipal 3.000,00 3.000,00 
SP Hospital Municipal Antonio Giglio - Hospital Municipal Central de Osasco Municipal 3.000,00 3.000,00 
SP Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba - Hospital Sagrado Coração de Jesus Estadual (Redação dada ao item pela Portaria MS nº 1.396, de 08.07.2008, DOU 09.07.2008) 
  Nota: Assim dispunha item alterado:
"Municipal"

3.000,00 3.000,00 
SP Santa Casa de São Carlos Municipal 3.000,00 3.000,00 
SP Santa Casa de Barretos Municipal 3.000,00 3.000,00 
SP Hospital e Maternidade Celso Pierro - Campinas Municipal 3.000,00 3.000,00 
SP Hospital Dona Carolina de Figueiredo e Maternidade Anita Costa - Mococa Municipal 3.000,00 3.000,00 
SP Santa Casa de Misericórdia de Itapeva Municipal 3.000,00 3.000,00 
TOTAL 54.000,00 54.000,00