Portaria GAB/PRES nº 208 DE 15/03/2023

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 27 mar 2023

Rep. - Dispõe sobre a homologação de Credenciamento de Clínica Médica e Psicológica no Detran/TO.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO TOCANTINS - DETRAN/TO, no uso de suas atribuições legais, conforme o que consta §1º, inciso IV, do artigo 42
da Constituição do Estado do Tocantins, consoante disposto no Ato nº 272 - NM, de 9 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado nº 6.268/2023;

CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como princípios a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, de acordo com o disposto no artigo 37 da Constituição da
República de 1988;

CONSIDERANDO as determinações da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, em especial a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, que trata sobre a regulamentação do credenciamento de entidades, peritos médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica;

CONSIDERANDO a Resolução Contran nº 927, de 28 de março
de 2022 e suas alterações;

CONSIDERANDO o disposto na PORTARIA Nº 770/2021/ GABPRES, publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 5.930, de 17 de setembro de 2021, que dispõe sobre normas para abertura de Edital de Credenciamento e renovação de Clínicas Médicas e Psicológicas no Detran/TO;

CONSIDERANDO que é dever do Detran/TO regular e fiscalizar a prestação de serviços públicos desenvolvidos pelos credenciados no Órgão de Trânsito;

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR o credenciamento das Clínicas Médica e Psicológica junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins - Detran/TO, quais sejam:

I - ARAGUAÍNA/TO

NOME DA EMPRESA CNPJ
CLINITRAN 46.299.317/0001-71

Art. 2º A validade de autorização de funcionamento será conferida pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, a contar desta data, renovável a cada 12 (doze) meses, desde que regularmente satisfeitas
todas as exigências previstas pelo Detran/TO contidas na legislação vigente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Art. 4º Dê ciência aos interessados e a Diretoria de Operações para as providências cabíveis.

Gabinete do Presidente do Detran/TO, em Palmas/TO, aos 15 dias do mês de março de 2023.

WILLIAN GONZAGA DOS SANTOS

Presidente do Detran/TO