Portaria SEEC nº 208 DE 27/06/2022

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 01 jul 2022

Altera a Portaria nº 140, de 26 de maio de 2022, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996; no § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254 , de 08 de novembro de 1996; e no art. 323 do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997,

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 140, de 26 de maio de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA CERVEJA (R$ POR UNIDADE)

Marca Nome Embalagem Tipo Volume Valor
..... ..... ..... ..... ..... .....
Petrópolis Cabaré Puro Malte Garrafa de Vidro Descartável de 361 a 660 ml 8,56
Petrópolis Cabaré Puro Malte Garrafa de Vidro Retornável de 361 a 660 ml 9,94
Petrópolis Cabaré Puro Malte Garrafa de Vidro Descartável de 251 a 360 ml 5,52
Petrópolis Cabaré Puro Malte Garrafa de Vidro Descartável de 251 a 360 ml 4,37
Petrópolis Cabaré Puro Malte Lata Descartável até 270 ml 3,17
Petrópolis Itaipava 100% malte Garrafa de Vidro Descartável de 251 a 360 ml 2,77
Petrópolis Itaipava 100% malte Garrafa de Vidro Retornável até 360 ml 2,77
Petrópolis Itaipava 100% malte Garrafa de Vidro Descartável de 361 a 660 ml 6,69
Petrópolis Itaipava 100% malte Garrafa de Vidro Retornável de 361 a 660 ml 6,69
Petrópolis Itaipava 100% malte Garrafa de Vidro Descartável de 661 a 1000 ml 7,32
Petrópolis Itaipava 100% malte Garrafa de Vidro Retornável de 661 a 1000 ml 7,32
Petrópolis Itaipava 100% malte Lata Descartável de 361 a 660 ml 3,65
..... ..... ..... ..... ..... .....

" (NR)

"ANEXO IV PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA REFRIGERANTE (R$ POR UNIDADE)

Marca Nome Embalagem Tipo Volume Valor
..... ..... ..... ..... ..... .....
Petrópolis Petra Água Tônica Tradicional Lata Descartável de 271 a 360 ml 2,95
Petrópolis Petra Água Tônica Zero Lata Descartável de 271 a 360 ml 2,95
..... ..... ..... ..... ..... .....

" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA