Portaria SSER nº 208 DE 16/10/2019
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 22 out 2019
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 195/2019, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas alcoólicas exceto cerveja e chope.
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 , de 13 de dezembro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 195 , de 08 de julho de 2019, fica acrescentada a seguinte mercadoria:
I - ao inciso XXII
SANGRIA E COQUETÉIS (CEST 02.023.00)
ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL | PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL |
22.59 | Junim (Sabores) | de 361 a 520 ml | 3,00 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2019.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2019
THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO
Auditor Fiscal da Receita Estadual
Subsecretário de Estado de Receita