Portaria SEFAZ nº 208 DE 22/11/2017

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 27 nov 2017

Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

Considerando a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinentes aos tributos estaduais;

Resolve:

Art. 1º O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de dezembro de 2017, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3º A partir do mês de dezembro de 2017, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 127,22 (cento e vinte e sete reais e vinte e dois centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2017.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 22 de novembro de 2017.

GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ALEX SEBASTIÃO DA SILVA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(em exercício - Portaria nº 039/2017-SEFAZ)

(Original assinado)

TABELA PARA - CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.12.2017 A 31.12.2017

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2000 C.M. 3,6747 3,6747 3,6747 3,6747 3,6747 3,6747 3,6747 3,6747 3,6747 3,6747 3,6747 3,6747
JUROS 232,89 231,44 229,99 228,69 227,20 225,81 224,50 223,09 221,87 220,58 219,36 218,16
2001 C.M. 3,3313 3,3062 3,2901 3,2788 3,2529 3,2165 3,2025 3,1563 3,1061 3,0782 3,0667 3,0228
JUROS 216,89 215,87 214,61 213,42 212,08 210,81 209,31 207,71 206,39 204,86 203,47 202,08
2002 C.M. 3,0001 2,9946 2,9891 2,9836 2,9804 2,9597 2,9271 2,8771 2,8193 2,7543 2,6834 2,5751
JUROS 200,55 199,30 197,93 196,45 195,04 193,71 192,17 190,73 189,35 187,70 186,16 184,42
2003 C.M. 2,4330 2,3690 2,3187 2,2825 2,2452 2,2361 2,2511 2,2668 2,2713 2,2574 2,2338 2,2242
JUROS 182,45 180,62 178,84 176,97 175,00 174,00 173,00 172,00 171,00 170,00 169,00 168,00
2004 C.M. 2,2136 2,2004 2,1829 2,1596 2,1397 2,1154 2,0849 2,0584 2,0351 2,0088 1,9992 1,9887
JUROS 167,00 166,00 165,00 164,00 163,00 162,00 161,00 160,00 159,00 158,00 157,00 156,00
2005 C.M. 1,9725 1,9623 1,9558 1,9480 1,9290 1,9192 1,9240 1,9327 1,9405 1,9559 1,9585 1,9462
JUROS 155,00 154,00 153,00 152,00 151,00 150,00 149,00 148,00 147,00 146,00 145,00 144,00
2006 C.M. 1,9398 1,9384 1,9245 1,9257 1,9345 1,9341 1,9267 1,9139 1,9106 1,9028 1,8983 1,8830
JUROS 143,00 142,00 141,00 140,00 139,00 138,00 137,00 136,00 135,00 134,00 133,00 132,00
2007 C.M. 1,8724 1,8675 1,8595 1,8552 1,8512 1,8486 1,8456 1,8408 1,8341 1,8089 1,7880 1,7747
JUROS 131,00 130,00 129,00 128,00 127,00 126,00 125,00 124,00 123,00 122,00 121,00 120,00
2008 C.M. 1,7563 1,7308 1,7138 1,7073 1,6955 1,6767 1,6457 1,6152 1,5973 1,6034 1,5977 1,5804
JUROS 119,00 118,00 117,00 116,00 115,00 114,00 113,00 112,00 111,00 110,00 109,00 108,00
2009 C.M. 1,5793 1,5863 1,5862 1,5883 1,6017 1,6011 1,5982 1,6033 1,6136 1,6122 1,6082 1,6088
JUROS 107,00 106,00 105,00 104,00 103,00 102,00 101,00 100,00 99,00 98,00 97,00 96,00
2010 C.M. 1,6077 1,6094 1,5934 1,5762 1,5663 1,5551 1,5310 1,5259 1,5225 1,5060 1,4896 1,4744
JUROS 95,00 94,00 93,00 92,00 91,00 90,00 89,00 88,00 87,00 86,00 85,00 84,00
2011 C.M. 1,4515 1,4460 1,4319 1,4183 1,4097 1,4027 1,4025 1,4044 1,4051 1,3966 1,3862 1,3807
JUROS 83,00 82,00 81,00 80,00 79,00 78,00 77,00 76,00 75,00 74,00 73,00 72,00
2012 C.M. 1,3747 1,3770 1,3728 1,3719 1,3642 1,3505 1,3383 1,3291 1,3092 1,2925 1,2813 1,2852
JUROS 71,00 70,00 69,00 68,00 67,00 66,00 65,00 64,00 63,00 62,00 61,00 60,00
2013 C.M. 1,2820 1,2736 1,2697 1,2672 1,2632 1,2640 1,2600 1,2505 1,2487 1,2430 1,2263 1,2187
JUROS 59,00 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00 49,00 48,00
2014 C.M. 1,2152 1,2069 1,2021 1,1920 1,1746 1,1693 1,1746 1,1821 1,1886 1,1879 1,1876 1,1807
JUROS 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00 37,00 36,00
2015 C.M. 1,1674 1,1629 1,1552 1,1491 1,1354 1,1250 1,1206 1,1130 1,1066 1,1021 1,0867 1,0679
JUROS 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00 25,00 24,00
2016 C.M. 1,0554 1,0507 1,0349 1,0268 1,0224 1,0187 1,0073 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000
JUROS 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00
2017 C.M. 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0066 1,0096 1,0072 1,0010 1,0000
JUROS 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00

C.M.: COEFICIENTE JUROS: PERCENTUAL

OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.