Portaria DETRAN nº 208 DE 15/07/2014
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 18 jul 2014
Dispõe sobre o horário de atendimento das Clínicas Médicas e Psicológicas credenciadas no âmbito do DETRAN/PI.
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - DETRAN/PI, no uso das atribuições legais e,
Considerando a necessidade de melhoria no atendimento aos usuários, no tocante à padronização do horário de funcionamento junto às Clínicas credenciadas neste Órgão.
Resolve:
Art. 1º Estabelecer o horário de funcionamento das Clínicas Médicas e Psicológicas de segunda a sexta, em turnos opcionais (manhã ou tarde), no horário de 08:00hs às 14:00hs ou de 14:00hs às 18:00hs, no atendimento ao Usuário.
Art. 2º No caso de descumprimento desta Portaria, a clínica será notificada para regularizar no prazo de 48h (quarenta e oito horas).
§ 1º As clínicas que forem notificadas por mais de 03 (três) vezes pelo descumprimento dos horários acima especificados poderão ter suspenso seu credenciamento.
§ 2º Caso as clínicas sofram possível interrupções no seu funcionamento,por motivo alheio ao objeto desta portaria, deverão comunicar à Diretoria de Habilitação do DETRAN/PI com antecedência mínima de10 (dez) dias.
Art. 3º As clínicas terão 15 (quinze) dias para se adequarem ao disposto nesta Portaria, contados na data de sua assinatura.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
Publique-se. Cientifique-se.Cumpra-se.
Jeová Barbosa de Carvalho Alencar
Diretor Geral - DETRAN/PI.