Portaria AGERP nº 208 DE 04/06/2013
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 12 jun 2013
Ratifica as recomendações, já amplamente divulgadas pela Diretoria de Assistência Técnica e Extensão Rural da AGERP/MA.
O Presidente da Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Maranhão - AGERP/MA, no uso de suas atribuições legais e em virtude de recentes situações envolvendo a emissão de Declaração de Aptidão ao PRONAF,
Resolve:
Art. 1º. Ratificar as recomendações, já amplamente divulgadas pela Diretoria de Assistência Técnica e Extensão Rural da AGERP/MA, como segue:
1 - A emissão de DAP está condicionada a realização de vistorias prévias “in loco” para enquadramento adequado da renda e tipologia do agricultor familiar.
2 - Não é permitida a emissão de DAP somente com a apresentação de documentação no Escritório Regional. A vistoria é obrigatória. No caso dessa atividade ser realizada durante o governo itinerante da Senhora Governadora, as vistorias serão realizadas antecipadamente e esses agricultores receberão o documento durante o evento. Os agricultores que apresentarem a documentação durante o evento serão apenas cadastrados e a emissão da DAP ocorrerá somente após a vistoria.
3 - É proibida a emissão de DAP por técnico fora da jurisdição de sua regional. Essa permissão só será dada pela Diretora de Assistência Técnica e Extensão Rural da AGERP/MA, por solicitação do Chefe do Escritório Regional, para atender demanda que sua equipe não consiga atender.
4 - A emissão de DAP é um serviço gratuito prestado aos agricultores familiares.
5 - Toda e qualquer irregularidade envolvendo emissão de DAP será objeto de sindicância e aplicação das penalidades cabíveis, inclusive de investigação federal.
6 - Todas as denúncias de irregularidades deverão ser feitas por escrito, devidamente assinada(s) pelo(s) denunciante(s) e encaminhada(s) ao Presidente desta Agência, por meio de ofício.
7 - Em caso de irregularidades constatadas pelo Chefe do Escritório Regional ou membro de sua equipe, deverá ser comunicado, através de relatório, à Diretoria de Assistência Técnica e Extensão Rural da AGERP/MA, contendo depoimento das pessoas prejudicadas, devidamente assinadas.
8 - O técnico credenciado para emitir DAP é obrigado a cumprir a Portaria nº 102 de 06.12.2012, emitida pelo MDA e outros documentos que regulamentam a emissão de DAP, anteriormente divulgados (atentar para a cláusula que trata da emissão de DAP’s em assentamentos e agregados).
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
AGÊNCIA ESTADUAL DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 04 DE JUNHO DE 2013.
JORGE LUIZ DE OLIVEIRA FORTES
Presidente da Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural do Maranhão - AGERP/MA