Portaria DGI nº 208 de 19/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2011

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO PERNAMBUCANO, e dá outras providências.

O Diretor do Departamento de Gestão Interna-Substituto, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008 ,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO PERNAMBUCANO, visando o apoio financeiro para "Implantação de 04 Núcleos de Esporte e lazer da Cidade-PELC" conforme segue:

Órgão Cedente: Ministério do Esporte

Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 0001 - Departamento de Gestão Interna.

Órgão Executor: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO PERNAMBUCANO

Unidade Gestora: 158149 - Gestão: 26430 - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO PERNAMBUCANO

Programa/Ação: 27.812.1250.2667.0001- Funcionamento de Núcleos de Esporte Recreativo e de Lazer.

Natureza de Despesa:

33.90.30 R$ 79.711,00 (setenta e nove mil, setecentos e onze reais).

33.90.36 R$ 247.680,00 (duzentos e quarenta e sete mil, seiscentos e oitenta reais)

33.90.39 R$ 31.800,00 (trinta e um mil e oitocentos reais)

44.90.52 R$ 39.930,00 (trinta e nove mil, novecentos e trinta reais)

Fonte: 100

Valor Projeto: R$ 399.121,00 (trezentos e noventa e nove mil, cento e vinte e um reais).

Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social - SNEELIS exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO PERNAMBUCANO, deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2011.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ OSWALDO DA SILVA