Portaria SEDEC nº 208 de 13/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 15 abr 2010

Reconhece situação de emergência em municípios do Estado do Amazonas, afetados por Erosão Fluvial.

A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.

Considerando os Decretos Municipais de Borba, nº 004/09-GPMB, de 04 de abril de 2009, Homologação nº 28.489, de 15 de abril de 2009; Manacapuru, nº 151, de 13 de abril de 2009, Homologação nº 28.492, de 15 de abril de 2009; Parintins, nº 031/2009-PGMP, de 13 de abril de 2009, Homologação nº 28.493, de 15 de abril de 2009; Santo Antônio do Içá, nº 542/09-GPMSAI, de 13 de abril de 2009, Homologação nº 28.495, de 15 de abril de 2009 e São Paulo de Olivença, nº 027/2009-GPM, de 08 de abril de 2009, Homologação nº 28.496, de 15 de abril de 2009, do Estado do Amazonas.

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos abaixo citados,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de erosão fluvial, a situação de emergência nos municípios referentes aos processos a seguir: Borba, Nº 59050.000948/2009-69; Manacapuru, Nº 59050.000983/2009-88; Parintins, Nº 59050.000984/2009-22; Santo Antônio do Içá, nº 59050.000949/2009-11 e São Paulo de Olivença, No- 59050.000947/2009-14, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decreto Municipais, nas áreas afetadas, conforme respectivos Formulários de Avaliações de Danos, constantes dos referidos processos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE