Portaria MDIC nº 208 de 20/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 2010

Estabelece que são elegíveis para o Programa de Financiamento às Exportações (PROEX) as exportações de mercadorias e de serviços que especifica nas modalidades de Equalização e de Financiamento.

(Revogado pela Portaria SECINT Nº 4842 DE 28/04/2021):

O Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no exercício de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso V do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010; as disposições do art. 6º da Resolução nº 2.575, de 17 de dezembro de 1998, e do art. 9º da Resolução nº 3.219, de 30 de Junho de 2004, ambas do Conselho Monetário Nacional; e do art. 3º da Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001,

Resolve:

TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º São elegíveis para o Programa de Financiamento às Exportações (PROEX) as exportações de mercadorias e de serviços relacionadas, respectivamente, nos Anexos I e II a esta Portaria, nas modalidades de Equalização e de Financiamento.

§ 1º Enquadram-se como exportação de bens os serviços de instalação, montagem, manutenção e posta em marcha, no exterior, de máquinas ou equipamentos objeto de exportação brasileira, quando esses serviços forem prestados pelo exportador do bem, ou por sua ordem, mesmo quando o valor desses serviços for faturado separadamente ao das mercadorias. Tais serviços devem ser executados por empresas sediadas no Brasil e integrar a mesma exportação.

§ 2º As exportações de produtos nacionais sem que tenha ocorrido sua saída do território aduaneiro são elegíveis para o PROEX, observadas as disposições contidas nos arts. 233 e 234 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, com suas alterações.

§ 3º As exportações de bens destinadas aos países integrantes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) são enquadráveis neste artigo se atenderem ao disposto no art. 4º e na alínea "a" do art. 12º da Decisão CMC nº 10/1994.

Art. 2º As exportações de bens podem ser negociadas em qualquer condição de venda praticada no comércio internacional.

Art. 3º Partes e peças, elegíveis ou não no Programa, podem ser incluídas em uma transação, de forma consolidada, até o limite de vinte por cento da soma dos valores das demais mercadorias.

Parágrafo único. Para esses bens não se aplica o disposto no § 3º do art. 1º.

Art. 4º Para habilitar as exportações de bens e de serviços ao PROEX, é necessária a prévia aprovação pelo Banco do Brasil S.A., Agente Financeiro do Tesouro Nacional para o PROEX, do Registro de Operação de Crédito - RC, no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX.

Parágrafo único. Quando as mercadorias objeto de exportações em consignação ou destinadas a feiras e exposições forem negociadas ao amparo do Programa, o RC poderá ser preenchido após o Registro de Exportação - RE.

Art. 5º O prazo de pagamento do Financiamento ou da Equalização é o tempo compreendido entre uma das datas a seguir previstas, e a data de vencimento da última parcela da Equalização ou do Financiamento, conforme a modalidade:

a) embarque das mercadorias;

b) entrega das mercadorias;

c) fatura, no caso das exportações de serviços;

d) assinatura ou início da vigência do contrato comercial ou de financiamento;

e) consolidação dos embarques das mercadorias ou do faturamento dos serviços.

§ 1º O prazo de pagamento do Financiamento e da Equalização na exportação de bens não pode ser superior ao prazo máximo indicado para a mercadoria no Anexo I a esta Portaria, prevalecendo o novo prazo regulamentar, conforme o disposto no § 2º deste artigo, bem como o contido no art. 6º.

§ 2º O prazo de pagamento relacionado no Anexo I a esta Portaria, poderá ser ampliado, para até cento e vinte meses, em função do valor unitário no local de embarque da mercadoria, observada a seguinte tabela:

VALOR UNITÁRIO NO LOCAL DE EMBARQUE  PRAZO MÁXIMO (em meses) 
De US$ 1 mil até US$ 5 mil   12 
Acima de US$ 5 mil até US$ 10 mil   18 
Acima de US$ 10 mil até US$ 15 mil   24 
Acima de US$ 15 mil até US$ 25 mil   36 
Acima de US$ 25 mil até US$ 40 mil   48 
Acima de US$ 40 mil até US$ 60 mil   60 
Acima de US$ 60 mil até US$ 90 mil   72 
Acima de US$ 90 mil até US$ 130 mil   84 
Acima de US$ 130 mil até US$ 180 mil   96 
Acima de US$ 180 mil até US$ 240 mil   108 
Acima de US$ 240 mil   120 

§ 3º O prazo de pagamento do Financiamento e da Equalização na exportação de serviços não pode ser superior ao prazo máximo indicado para o serviço no Anexo II a esta Portaria, observado o disposto no art. 7º.

Art. 6º Tratando-se de exportação de mercadorias diversificadas, de naturezas conexas, com prazos distintos e negociadas em uma única transação, deverão ser adotados os seguintes critérios para aferição do prazo máximo de pagamento:

a) o prazo máximo será correspondente ao da mercadoria ou ao do conjunto de mercadorias de maior prazo, quando o valor a um deles atribuído representar parcela igual ou superior a sessenta por cento do valor da exportação;

b) alternativamente, o prazo máximo será obtido pela média ponderada dos prazos para cada mercadoria, em função de seus respectivos valores.

Parágrafo único. Na hipótese de ser adotada a opção indicada na alínea "b" deste artigo e o resultado não coincidir com qualquer dos prazos previstos no Anexo I a esta Portaria, o prazo máximo será o imediatamente inferior, se este for mais próximo, ou o imediatamente superior, nos demais casos.

Art. 7º A avaliação dos pleitos de Financiamento e de Equalização de exportação de serviços levará em conta os elementos de informação abaixo indicados, dentre outros que eventualmente se recomendem:

a) descrição detalhada dos serviços, identificação do importador (nome e endereço), datas previstas para início e fim da operação e o estágio em que se encontram as negociações para formalização do contrato comercial;

b) etapas desenvolvidas no País e no exterior, e bens vinculados à operação de exportação, quando for o caso;

c) cronograma de execução dos serviços e desembolso do financiamento, incluindo as partes a serem financiadas com recursos de outras origens, quando for o caso;

d) apresentação de cópia do edital da licitação, quando for o caso;

e) no caso de consórcio, informações sobre as demais empresas integrantes e respectivas condições dos financiamentos (financeiras, garantias, etc).

Art. 8º Nas exportações de serviços, conduzidas ao amparo das modalidades Financiamento e Equalização, serão observadas as seguintes diretrizes de caráter geral:

I - estão excluídos os gastos locais e os realizados com terceiros países;

II - liberação dos recursos: será efetuada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) fatura comercial emitida pela exportadora no valor das exportações brasileiras realizadas, com a manifestação de concordância do importador no corpo da fatura;

b) carta emitida pela exportadora, visada pelo importador, indicando os serviços prestados, os percentuais de avanço físico do projeto e valores correspondentes e o número da respectiva fatura, a fim de que os eventos relacionados possam ser claramente identificados, quando for o caso;

c) comprovação da liquidação dos contratos de câmbio relativos à parcela à vista;

d) declaração, emitida pelo importador, atestando que os desembolsos realizados guardam compatibilidade com o cronograma físico da operação e que os recursos do PROEX não estão financiando gastos locais ou realizados em terceiros países, quando for o caso; e

e) os títulos representativos da parcela financiada da exportação devidamente aceitos pelo importador ou o crédito documentário, conforme o caso, revestidos das garantias da operação (para as operações de financiamento ao exportador) ou a autorização de desembolso emitida pelo importador, conforme disposto no contrato de financiamento firmado entre o Governo brasileiro e o tomador do financiamento (para as operações de financiamento ao importador).

TÍTULO II
MODALIDADE DE EQUALIZAÇÃO DE TAXAS DE JUROS

Art. 9º As exportações de bens e serviços podem ser negociadas com a instituição financeira em qualquer prazo de pagamento e de carência de principal.

Parágrafo único. O prazo de pagamento da Equalização não poderá ser superior ao prazo de financiamento pactuado pelo exportador com a instituição financeira.

Art. 10. O percentual máximo admitido para fins de Equalização é de oitenta e cinco por cento do valor da exportação na condição pactuada, limitado à parcela financiada.

Art. 11. Quando a comissão de agente for superior a quinze por cento, o percentual máximo admitido para fins de equalização será a diferença entre o valor da exportação e o da comissão de agente, limitado à parcela financiada.

TÍTULO III
MODALIDADE DE FINANCIAMENTO

Art. 12. Na ocorrência de comissão de agente, o valor máximo financiável não pode superar a diferença entre o valor da exportação e o da comissão de agente.

Art. 13. Nas operações que envolvam importador público como tomador do crédito, o prazo de pagamento de financiamento à exportação é o tempo compreendido entre a data da assinatura do contrato de financiamento e a data de vencimento da última parcela de principal e juros.

Art. 14. Na análise das operações contratadas diretamente com entidades estrangeiras de direito público ou privado serão levados em conta dados estatísticos com vistas a evitar concentração indevida de financiamento à exportação de bens e serviços em um único tomador ou garantidor externo ou em um único exportador brasileiro.

Parágrafo único. Entende-se por indevida a concentração de financiamento em um único exportador quando em detrimento de outros e, quanto aos tomadores e garantidores externos, aquela que represente risco elevado aos retornos dos recursos aplicados, conforme estabelecido no Parágrafo único do art. 13 da Resolução nº 50, de 16 de junho de 1993, do Senado Federal.

TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. Os pedidos que, em razão de aspectos de comercialização, não estejam em conformidade com as disposições desta Portaria devem ser encaminhados pelo Banco do Brasil S/A a este Ministério, para exame.

Art. 16. Fica a SECEX incumbida de estabelecer as normas e condições nas exportações brasileiras de mercadorias com prazos de pagamentos superiores a 360 (trezentos e sessenta) dias ou 12 (doze) meses, financiadas com recursos próprios do exportador ou de terceiros, sem ônus para a União.

Art. 17. Fica revogada a Portaria MDIC nº 98, de 7 de maio de 2009.

Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE

ANEXO I
PRODUTOS ELEGÍVEIS PARA O PROEX
- FASE PÓS-EMBARQUE -

NCM  PRAZO MÁXIMO DE PAGAMENTO 
02, exceto 0203, 0206.30, 0206.4, 0207 e 0210.1   3 meses 
0203   6 meses 
0206.30   6 meses 
0206.4   6 meses 
0207   6 meses 
0210.1   6 meses 
03   3 meses 
04   3 meses 
0504.00   3 meses 
0511.10  4 meses 
0511.91.10  4 meses 
0511.99.10  4 meses 
0511.99.20  4 meses 
06   6 meses 
07   2 meses 
08   6 meses 
09, exceto 0901.1 e 0901.2   2 meses 
10   2 meses 
11   3 meses 
12, exceto 1201.00   2 meses 
13   3 meses 
15   3 meses 
16, exceto 1601.00   6 meses 
1601.00   4 meses 
1704   6 meses 
1806, exceto 1806.10   6 meses 
19   4 meses 
20, exceto 2009.1   6 meses 
2009.1   4 meses 
21   4 meses 
22, exceto 2207.10.00, 2207.20.10, 2204, 2205 e 2208.40   4 meses 
2204   6 meses 
2205   6 meses 
2208.40   6 meses 
23   2 meses 
2401.20   6 meses 
2402.10   6 meses 
2403.10.00   6 meses 
2710   3 meses 
2711  3 meses 
2712   3 meses 
2713   2 meses 
28, exceto 2852.00   2 meses 
2852.00   4 meses 
29, exceto 2918 a 2942.00.00   2 meses 
2918   3 meses 
2919   3 meses 
2920   3 meses 
2921   3 meses 
2922   3 meses 
2923   3 meses 
2924   3 meses 
2925   3 meses 
2926   3 meses 
2927.00   3 meses 
2928.00   3 meses 
2929   3 meses 
2930   4 meses 
2931.00   4 meses 
2932   4 meses 
2933   4 meses 
2934   4 meses 
2935.00   4 meses 
2936   4 meses 
2937   4 meses 
2938   4 meses 
2939   4 meses 
2940.00   4 meses 
2941   4 meses 
2942.00.00   4 meses 
30, exceto 3001   6 meses 
31, exceto 3105   2 meses 
3105   3 meses 
32, exceto 3208 a 3215   3 meses 
3208   6 meses 
3209   6 meses 
3210.00   6 meses 
3211.00  6 meses 
3212   6 meses 
3213   6 meses 
3214   6 meses 
3215   6 meses 
33, exceto 3301 e 3302   6 meses 
3301   3 meses 
3302   4 meses 
34   3 meses 
35, exceto 3501, 3502 e 3507   3 meses 
3501   2 meses 
3502   2 meses 
3507   4 meses 
36   3 meses 
37   6 meses 
38, exceto 3816.00 e 3824   3 meses 
3816.00   4 meses 
3824   4 meses 
39, exceto 3917 a 3926   3 meses 
3917   6 meses 
3918   6 meses 
3919   6 meses 
3920   6 meses 
3921   6 meses 
3922   6 meses 
3923   6 meses 
3924   6 meses 
3925   6 meses 
3926   6 meses 
40, exceto 4003.00, 4004.00, e 4009 a 4016   2 meses 
4009   6 meses 
4010   6 meses 
4011  9 meses 
4012   6 meses 
4013   6 meses 
4014   6 meses 
4015   6 meses 
4016   6 meses 
41   12 meses 
42   12 meses 
4302   4 meses 
4303   6 meses 
44   12 meses 
4503   4 meses 
4504.90   4 meses 
46   4 meses 
47   3 meses 
48   4 meses 
49   6 meses 
50   12 meses 
51   12 meses 
52   12 meses 
53   12 meses 
54   12 meses 
55   12 meses 
56   12 meses 
57   12 meses 
58   12 meses 
59   12 meses 
60   12 meses 
61   12 meses 
62   12 meses 
63   12 meses 
64   12 meses 
65, exceto 6501.00, 6502.00 e 6507.00   6 meses 
6501.00   2 meses 
6502.00   2 meses 
6507.00   2 meses 
66, exceto 6603   6 meses 
6603   2 meses 
6702   4 meses 
6704   6 meses 
68   12 meses 
69, exceto 6901.00, 6904, 6905, 6906.00, 6909 e 6914   6 meses 
6901.00   3 meses 
6904   3 meses 
6905   3 meses 
6906.00   3 meses 
6909   4 meses 
6914   4 meses 
70, exceto 7001.00 e 7009.10   2 meses 
7009.10   6 meses 
7103.9   4 meses 
7104.90   4 meses 
7113  6 meses 
7114  6 meses 
7115  6 meses 
7116  6 meses 
7117  6 meses 
7118  6 meses 
72, exceto 7201 a 7209, 7211 e 7213 a 7216   6 meses 
7201   2 meses 
7202   4 meses 
7203   2 meses 
7205   2 meses 
7206   4 meses 
7207   4 meses 
7208   4 meses 
7209   4 meses 
7211  4 meses 
7213   4 meses 
7214   4 meses 
7215   4 meses 
7216   4 meses 
73, exceto 7301 a 7306, 7308, 7309.00, 7310.10, 7311.00, 7321 e 7322  6 meses 
7301   4 meses 
7302   18 meses 
7303.00   18 meses 
7304, exceto 7304.1   18 meses 
7304.1   96 meses 
7305, exceto 7305.1   18 meses 
7305.1   96 meses 
7306, exceto 7306.1   18 meses 
7306.1   96 meses 
7308.10   72 meses 
7308.20   60 meses 
7308.30   6 meses 
7308.40   4 meses 
7308.90.10   4 meses 
7308.90.90   24 meses 
7309.00   24 meses 
7310.10   9 meses 
7311.00  18 meses 
7321, exceto 7321.90   12 meses 
7321.90   6 meses 
7322   12 meses 
74, exceto 7401 a 7409, e 7411   6 meses 
7407   4 meses 
7408   4 meses 
7409   4 meses 
7411  18 meses 
7505   4 meses 
7506   4 meses 
7507   6 meses 
7508   6 meses 
76, exceto 7601 a 7606, 7608, 7611.00, 7612 e 7613.00   6 meses 
7604   4 meses 
7605   4 meses 
7606   4 meses 
7608   18 meses 
7611.00  18 meses 
7612   9 meses 
7613.00   18 meses 
7804   4 meses 
7806.00   6 meses 
7904.00   4 meses 
7905.00   4 meses 
7907.00   6 meses 
8003.00   4 meses 
8007.00   6 meses 
8101.96.00   6 meses 
8101.99   6 meses 
8102.95.00   6 meses 
8102.96.00   6 meses 
8102.99.00   6 meses 
8103.90.00   6 meses 
8104.90.00   6 meses 
8105.90   6 meses 
8106.00.90   6 meses 
8107.90.00   6 meses 
8108.90.00   6 meses 
8109.90.00   6 meses 
8110.90.00  6 meses 
8111.00.20  6 meses 
8111.00.90  6 meses 
8112.19.00  6 meses 
8112.29.00  6 meses 
8112.59.00  6 meses 
8112.99.00  6 meses 
8113.00  6 meses 
82   12 meses 
83, exceto 8303.00 e 8307.10.10   6 meses 
8303.00   18 meses 
8307.10.10   36 meses 
8401, exceto 8401.30   72 meses 
8401.30   18 meses 
8402, exceto 8402.90   72 meses 
8402.90   18 meses 
8403, exceto 8403.90   72 meses 
8403.90   18 meses 
8404, exceto 8404.90   72 meses 
8404.90   18 meses 
8405, exceto 8405.90   60 meses 
8405.90   18 meses 
8406, exceto 8406.90   96 meses 
8406.90   24 meses 
8407   18 meses 
8408   18 meses 
8409   6 meses 
8410.1  120 meses 
8410.90   24 meses 
8411, exceto 8411.9   84 meses 
8411.9  24 meses 
8412, exceto 8412.90   18 meses 
8412.90   6 meses 
8413, exceto 8413.9   60 meses 
8413.9  18 meses 
8414, exceto 8414.20, 8414.51, 8414.60 e 8414.90   48 meses 
8414.20   6 meses 
8414.51   9 meses 
8414.60   9 meses 
8414.90   9 meses 
8415, exceto 8415.81.90 e 8415.82.90   18 meses 
8415.81.90   36 meses 
8415.82.90   36 meses 
8416, exceto 8416.90   36 meses 
8416.90   12 meses 
8417, exceto 8417.90   36 meses 
8417.90   12 meses 
8418, exceto 8418.10, 8418.2 e 8418.9   36 meses 
8418.10   18 meses 
8418.2   12 meses 
8418.9   12 meses 
8419, exceto 8419.1 e 8419.90   36 meses 
8419.1   18 meses 
8419.90   12 meses 
8420.10   72 meses 
8420.9   18 meses 
8421, exceto 8421.9   36 meses 
8421.9   12 meses 
8422, exceto 8422.11 e 8422.90   36 meses 
8422.11  12 meses 
8422.90   12 meses 
8423, exceto 8423.10, 8423.81 e 8423.90.2   36 meses 
8423.10   9 meses 
8423.81   9 meses 
8423.90.2   12 meses 
8424, exceto 8424.10 e 8424.90   36 meses 
8424.10   9 meses 
8424.90   12 meses 
8425, exceto 8425.19.10 e 8425.49   48 meses 
8425.19.10   12 meses 
8425.49   9 meses 
8426   72 meses 
8427   48 meses 
8428   48 meses 
8429   84 meses 
8430   84 meses 
8431   12 meses 
8432, exceto 8432.80   18 meses 
8432.80   36 meses 
8433, exceto 8433.1 e 8433.90   60 meses 
8433.1   12 meses 
8433.90   12 meses 
8434, exceto 8434.90   60 meses 
8434.90   12 meses 
8435, exceto 8435.90   36 meses 
8435.90   12 meses 
8436, exceto 8436.9   60 meses 
8436.9   12 meses 
8437, exceto 8437.90   36 meses 
8437.90   12 meses 
8438, exceto 8438.90   60 meses 
8438.90   12 meses 
8439, exceto 8439.9   120 meses 
8439.9   24 meses 
8440, exceto 8440.90   36 meses 
8440.90   12 meses 
8441, exceto 8441.90   120 meses 
8441.90   18 meses 
8442, exceto 8442.40 e 8442.50   36 meses 
8442.40   12 meses 
8442.50   12 meses 
8443, exceto 8443.9   60 meses 
8443.9   12 meses 
8444.00   36 meses 
8445   36 meses 
8446   36 meses 
8447   36 meses 
8448, exceto 8448.1   12 meses 
8448.1   36 meses 
8449.00   12 meses 
8450, exceto 8450.1 e 8450.90   36 meses 
8450.1   12 meses 
8450.90   9 meses 
8451, exceto 8451.21 e 8451.90   36 meses 
8451.21   12 meses 
8451.90   9 meses 
8452.10   12 meses 
8452.2   36 meses 
8452.30   6 meses 
8452.40   9 meses 
8452.90   12 meses 
8453, exceto 8453.90   36 meses 
8453.90   12 meses 
8454, exceto 8454.90   36 meses 
8454.90   12 meses 
8455, exceto 8455.90   72 meses 
8455.90   18 meses 
8456   60 meses 
8457   72 meses 
8458   36 meses 
8459   36 meses 
8460   36 meses 
8461   36 meses 
8462   84 meses 
8463   72 meses 
8464   72 meses 
8465   60 meses 
8466   18 meses 
8467, exceto 8467.9   18 meses 
8467.9   9 meses 
8468, exceto 8468.90   24 meses 
8468.90   9 meses 
8469, exceto 8469.00.10   9 meses 
8469.00.10   12 meses 
8470   12 meses 
8471   36 meses 
8472   12 meses 
8473   9 meses 
8474, exceto 8474.90   60 meses 
8474.90   12 meses 
8475, exceto 8475.90   36 meses 
8475.90   12 meses 
8476, exceto 8476.90   18 meses 
8476.90   9 meses 
8477, exceto 8477.90   60 meses 
8477.90   12 meses 
8478, exceto 8478.90   36 meses 
8478.90   12 meses 
8479, exceto 8479.90   60 meses 
8479.90   12 meses 
8480   36 meses 
8481, exceto 8481.90   36 meses 
8481.90   12 meses 
8482   9 meses 
8483   12 meses 
8484   6 meses 
8486.20.00   36 meses 
8487   6 meses 
8501, exceto 8501.10, 8501.20, 8501.31, 8501.40 e 8501.64   36 meses 
8501.10   9 meses 
8501.20   9 meses 
8501.31   24 meses 
8501.40   24 meses 
8501.64   120 meses 
8502   36 meses 
8503.00   9 meses 
8504, exceto 8504.10, 8504.22, 8504.23, 8504.31, 8504.32, 8504.34, 8504.40.10 e 8504.90  84 meses 
8504.10   9 meses 
8504.22   96 meses 
8504.23   96 meses 
8504.31   9 meses 
8504.32   9 meses 
8504.34   72 meses 
8504.40.10   9 meses 
8504.90   9 meses 
8505, exceto 8505.90.90   24 meses 
8505.90.90   12 meses 
8506   6 meses 
8507, exceto 8507.10 e 8507.90   12 meses 
8507.10   9 meses 
8507.90   6 meses 
8508   9 meses 
8509   9 meses 
8510   9 meses 
8511  9 meses 
8512   9 meses 
8513   9 meses 
8514, exceto 8514.90   36 meses 
8514.90   12 meses 
8515, exceto 8515.1 e 8515.90   60 meses 
8515.1   9 meses 
8515.90   9 meses 
8516   9 meses 
8517, exceto 8517.12.11, 8517.12.13, 8517.12.21, 8517.12.23, 8517.12.31, 8517.12.33, 8517.18.20, 8517.62.2, 8517.62.3, 8517.62.4, 8517.62.1, 8517.62.5, 8517.62.9, 8517.69.00 e 8517.7021   9 meses 
8517.12.11  12 meses 
8517.12.13  12 meses 
8517.12.21   12 meses 
8517.12.23   12 meses 
8517.12.31   12 meses 
8517.12.33   12 meses 
8517.18.20   18 meses 
8517.62.1   18 meses 
8517.62.2   120 meses 
8517.62.3   120 meses 
8517.62.4   120 meses 
8517.62.5   18 meses 
8517.62.9   18 meses 
8517.69.00   18 meses 
8517.70.21   18 meses 
8518   12 meses 
8519   12 meses 
8521   12 meses 
8522   6 meses 
8523, exceto 8523.52.00 e 8523.59.10   6 meses 
8523.52.00   9 meses 
8523.59.10   36 meses 
8525.50.29   24 meses 
8525.80.2   12 meses 
8526, exceto 8526.92   60 meses 
8526.92   12 meses 
8527   18 meses 
8528   18 meses 
8529, exceto 8529.10   6 meses 
8529.10   18 meses 
8530, exceto 8530.90   36 meses 
8530.90   12 meses 
8531, exceto 8531.90   9 meses 
8531.90   6 meses 
8532, exceto 8532.90   9 meses 
8532.90   6 meses 
8533, exceto 8533.90   9 meses 
8533.90   6 meses 
8534.00   12 meses 
8535, exceto 8535.10   36 meses 
8535.10   9 meses 
8536, exceto 8536.10 e 8536.6   18 meses 
8536.10   6 meses 
8536.6   6 meses 
8537   60 meses 
8538   9 meses 
8539   6 meses 
8540, exceto 8540.9   12 meses 
8540.9   6 meses 
8541   6 meses 
8542, exceto 8542.90   9 meses 
8542.90   6 meses 
8543, exceto 8543.90   36 meses 
8543.90   9 meses 
8544   12 meses 
8545   6 meses 
8546   12 meses 
8547   6 meses 
8548   6 meses 
8601   96 meses 
8602   96 meses 
8603   96 meses 
8604.00   96 meses 
8605.00   96 meses 
8606   96 meses 
8607   36 meses 
8608.00   24 meses 
8609.00   24 meses 
8701   60 meses 
8702   24 meses 
8703   24 meses 
8704.10   36 meses 
8704.21   24 meses 
8704.22   60 meses 
8704.23   60 meses 
8704.31   24 meses 
8704.32   36 meses 
8704.90   24 meses 
8705   60 meses 
8706.00   60 meses 
8707, exceto 8707.10   60 meses 
8707.10   18 meses 
8708, exceto 8708.40   12 meses 
8708.40   18 meses 
8709, exceto 8709.90   24 meses 
8709.90   18 meses 
8710.00   24 meses 
8711, exceto 8711.10, 8711.20 e 87.11.90   18 meses 
8711.10  9 meses 
8711.20  9 meses 
8711.90  9 meses 
8712.00   7 meses 
8713   7 meses 
8714   6 meses 
8715.00   7 meses 
8716, exceto 8716.80 e 8716.90   24 meses 
8716.80   7 meses 
8716.90   7 meses 
8801   24 meses 
8802, exceto 8802.11 e 8802.20   120 meses 
8802.11  84 meses 
8802.20   84 meses 
8803, exceto 8803.90   60 meses 
8803.90   12 meses 
8804.00   9 meses 
8805   60 meses 
8901   120 meses 
8902.00   84 meses 
8903.10   9 meses 
8903.91   24 meses 
8903.92   24 meses 
8903.99   9 meses 
8904.00   120 meses 
8905   120 meses 
8906   18 meses 
8907   18 meses 
8908.00   120 meses 
9001, exceto 9001.10   7 meses 
9001.10   18 meses 
9002   7 meses 
9003   6 meses 
9004   9 meses 
9005, exceto 9005.90   9 meses 
9005.90   6 meses 
9006, exceto 9006.10   9 meses 
9006.10   36 meses 
9007, exceto 9007.9   12 meses 
9007.9   6 meses 
9008, exceto 9008.90   18 meses 
9008.90   6 meses 
9010, exceto 9010.90   9 meses 
9010.90   6 meses 
9011, exceto 9011.90   36 meses 
9011.90  12 meses 
9012, exceto 9012.90   9 meses 
9012.90   6 meses 
9013, exceto 9013.90   9 meses 
9013.90   6 meses 
9014, exceto 9014.90   9 meses 
9014.90   6 meses 
9015, exceto 9015.90   18 meses 
9015.90   6 meses 
9016.00   18 meses 
9017, exceto 9017.10 e 9017.30   6 meses 
9017.10   18 meses 
9017.30   18 meses 
9018, exceto 9018.20, 9018.3 e 9018.4   36 meses 
9018.20   18 meses 
9018.3   9 meses 
9018.4, exceto 9018.49.1 e 9018.49.20   24 meses 
9018.49.1   8 meses 
9018.49.20   8 meses 
9019   24 meses 
9020.00   24 meses 
9021   12 meses 
9022   36 meses 
9023.00   9 meses 
9024, exceto 9024.90   36 meses 
9024.90   12 meses 
9025, exceto 9025.90   18 meses 
9025.90   6 meses 
9026, exceto 9026.90   18 meses 
9026.90   6 meses 
9027, exceto 9027.90.9   18 meses 
9027.90.9   6 meses 
9028, exceto 9028.90   24 meses 
9028.90   6 meses 
9029, exceto 9029.90   18 meses 
9029.90   6 meses 
9030, exceto 9030.90   18 meses 
9030.90   6 meses 
9031, exceto 9031.90   24 meses 
9031.90   6 meses 
9032, exceto 9032.90   24 meses 
9032.90   6 meses 
9033.00   6 meses 
91   9 meses 
92, exceto 9209   12 meses 
9209   6 meses 
93, exceto 9305, 9306 e 9307.00   12 meses 
9305   6 meses 
9306, exceto 9306.90   6 meses 
9306.90   12 meses 
9307.00   6 meses 
94, exceto 9406.00   12 meses 
9406.00   60 meses 
95   9 meses 
96   6 meses 
97   6 meses 

ANEXO II
SERVIÇOS ELEGÍVEIS PARA O PROEX
- FASE DE COMERCIALIZAÇÃO -

NÚMERO  SERVIÇOS  PRAZO MÁXIMO DE PAGAMENTO 
Serviços de construção de auto-estradas (exceto auto-estradas elevadas), ruas, estradas, estradas férreas e pistas de pouso e de colagem em aeroportos e infraestrutura aeroportuária  120 meses 
Serviços de construção de pontes, auto-estradas elevadas e túneis   120 meses 
Serviços de construção de portos e sua infra-estrutura   120 meses 
Serviços de construção de barragens, adutoras, sistemas de irrigação e de outros sistemas de captação, adução, contenção e armazenamento de água   120 meses 
Serviços de construção de dutos e linhas de comunicação, de longo curso, e linhas de transmissão de alta tensão  120 meses 
Serviços de construção de dutos e linhas locais de transmissão, de baixa e média tensão, e de comunicação e outros serviços de construção relacionados  120 meses 
Serviços de construção de usinas de geração de energia e subestações de força  120 meses 
Serviços de construção de minas e suas unidades industriais, exceto usinas de geração de energia e subestações de força  120 meses 
Serviços de construção de instalações para recreação e atividades desportivas ao ar livre  120 meses 
10  Serviços de construção de edificações residenciais   60 meses 
11  Serviços de construção de edificações não residenciais   60 meses 
12  Serviços de montagem e edificação de construções pré-fabricadas   60 meses 
13  Serviços de fundação e estaqueamento   60 meses 
14  Serviços de construção de estruturas   60 meses 
15  Serviços de estruturas de aço estrutural   60 meses 
16  Serviços de construção de telhados e coberturas e serviços de impermeabilização  24 meses 
17  Serviços de concretagem   24 meses 
18  Serviços de demolição   24 meses 
19  Serviços de preparação de terrenos e construção de canteiros de obras  24 meses 
20  Serviços de escavação e remoção de terra   24 meses 
21  Serviços de perfuração de poços de água e de instalação de sistemas sépticos  24 meses 
22  Serviços de alvenaria   24 meses 
23  Serviços de andaimes   24 meses 
24  Serviços de instalação elétrica   24 meses 
25  Serviços de tubulação para fornecimento e escoamento de águas   24 meses 
26  Serviços de instalação de aquecimento, ventilação e ar condicionado  24 meses 
27  Serviços de instalação de gás   24 meses 
28  Serviços de isolamento   24 meses 
29  Serviços de vidraçaria   12 meses 
30  Serviços de gesso   12 meses 
31  Serviços de pintura   12 meses 
32  Serviços de assentamento de revestimento cerâmico em paredes e pisos  12 meses 
33  Serviços de carpintaria   12 meses 
34  Serviços de instalação de cercas e grades   12 meses 
35  Serviços geológicos, geofísicos e outros de prospecção   36 meses 
36  Serviços topográficos e cartográficos   36 meses 
37  Serviços de apoio à mineração   36 meses 
38  Serviços de apoio à extração de petróleo e gás   36 meses 
39  Serviços de apoio à transmissão e distribuição de eletricidade, gás e água  36 meses 
40  Serviços de apoio à agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura  24 meses 
41  Serviços ambientais e de consultoria ambiental   24 meses 
42  Serviços de análise e exames técnicos   24 meses 
43  Serviços de pesquisa e desenvolvimento   24 meses 
44  Serviços de manutenção e reparação de produtos metálicos, maquinário e equipamentos  36 meses 
45  Serviços de instalação, exceto os de construção   24 meses 
46  Serviços de reparação de bens de consumo   24 meses 
47  Serviços de distribuição de mercadorias: comércio atacadista, comércio varejista e franquias  36 meses 
48  Serviços de consultoria, de segurança e de suporte em tecnologia da informação (TI)  24 meses 
49  Serviços de projeto e desenvolvimento de aplicativos e programas em tecnologia da informação (TI)  24 meses 
50  Serviços de projeto e desenvolvimento de redes em tecnologia da informação (TI)  24 meses 
51  Serviços de projeto e desenvolvimento de topografias de circuitos integrados  24 meses 
52  Serviços de projeto de circuitos integrados   24 meses 
53  Serviços de infra-estrutura para hospedagem em tecnologia da informação (TI)  24 meses 
54  Serviços de gerenciamento de infra-estrutura de tecnologia da informação (TI)  24 meses 
55  Serviços de manutenção de aplicativos e programas   24 meses 
56  Serviços auxiliares de processamento de dados   24 meses 
57  Serviços de telemarketing, incluindo serviços de atendimento ao cliente  12 meses 
58  Serviços de engenharia   36 meses 
59  Serviços de arquitetura, planejamento urbano e paisagismo   36 meses 
60  Serviços de desenho industrial   24 meses 
61  Serviços especializados de projetos (design)   24 meses 
62  Serviços jurídicos   24 meses 
63  Serviços de gestão hospitalar   24 meses 
64  Serviços de auditoria e contabilidade   12 meses 
65  Serviços de consultoria   12 meses 
66  Serviços de pesquisa de opinião pública e pesquisas de mercado   24 meses 
67  Serviços de apoio à produção audiovisual   24 meses 
68  Serviços de propaganda   24 meses 
69  Serviços de apresentação e promoção de atuações artísticas e ser- viços de entretenimento ao vivo  24 meses 
70  Serviços fotográficos, videográficos e de processamento de fotografias  12 meses