Portaria SE/MS nº 208 de 25/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jul 2009

Promove, em consonância ao estabelecido no inciso II, do art. 56, da Lei nº 11.768, de 14.08.2008 (LDO-2009), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 11.647, de 24.03.2008.

A Secretária Executiva do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 1º, da Portaria GM/MS nº 853, de 30 de abril de 2009, e

Considerando a necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Saúde e Fundação Nacional de Saúde, acrescidas ou incluídas pelo Congresso Nacional, com vistas a celebração de convênios com Estados, Municípios e Entidades Privadas, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente; e

Considerando as informações e justificativas constantes do Processo nº 25000.535595/2009-97,

Resolve:

Art. 1º Promover na forma do anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido no inciso II, do art. 56, da Lei nº 11.768, de 14.08.08 (LDO-2009), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 11.647, de 24.3.2008.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

ANEXO

Seguridade Social R$ 1,00 
CÓDIGO IDOC  MOD  FTE  VALOR  
ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
36000      10.295.000 10.295.000 
36211      800.000 800.000 
10.511.1287.7656      800.000 800.000 
10.511.1287.7656.0029      800.000 800.000 
 9999 40 151 800.000 
 9999 30 151 800.000  
36901      9.495.000 9.495.000 
10.302.1220.8535      4.375.000 4.375.000 
10.302.1220.8535.0011      600.000 600.000 
 9999 99 151 600.000 
 9999 40 151 600.000  
10.302.1220.8535.0011      700.000 700.000 
 9999 99 151 700.000 
 9999 40 151 700.000  
10.302.1220.8535.0029      800.000 800.000 
 9999 99 151 800.000 
 9999 50 151 800.000  
10.302.1220.8535.0029      100.000 100.000 
 9999 99 151 100.000 
 9999 50 151 100.000  
10.302.1220.8535.0029      400.000 400.000 
 9999 99 151 400.000 
 9999 40 151 400.000  
10.302.1220.8535.0041      125.000 125.000 
 9999 50 151 125.000 
 9999 30 151 125.000  
10.302.1220.8535.0041      120.000 120.000 
 9999 50 151 120.000 
 9999 90 151 120.000  
10.302.1220.8535.0042      100.000 100.000 
 9999 99 151 100.000 
 9999 50 151 100.000  
10.302.1220.8535.0042      1.000.000 1.000.000 
 9999 99 151 1.000.000 
 9999 50 151 1.000.000  
10.302.1220.8535.0042      250.000 250.000 
 9999 99 151 250.000 
 9999 50 151 250.000  
10.302.1220.8535.1348      100.000 100.000 
 9999 50 151 100.000 
 9999 40 151 100.000  
10.302.1220.8535.0098      80.000 80.000 
        
 9999 99 151 80.000 
 9999 50 151 80.000  
10.301.1214.8581      2.100.000 2.100.000 
10.301.1214.8581.0031      1.400.000 1.400.000 
 9999 99 151 1.400.000 
 9999 40 151 1.400.000  
10.301.1214.8581.0048      700.000 700.000 
 9999 30 151 700.000 
 9999 40 151 700.000  
10.303.1293.20AE      3.020.000 3.020.000 
10.303.1293.20AE.0031      1.500.000 1.500.000 
 9999 40 151 1.500.000 
 9999 30 151 1.500.000  
10.303.1293.20AE.0041      400.000 400.000 
 9999 99 151 400.000 
 9999 40 151 400.000  
10.303.1293.20AE.0041      100.000 100.000 
 9999 99 151 100.000 
 9999 50 151 100.000  
10.303.1293.20AE.0041      300.000 300.000 
 9999 99 151 300.000 
 9999 50 151 300.000  
10.303.1293.20AE.0041      720.000 720.000 
 9999 99 151 720.000 
 9999 40 151 720.000