Portaria CGZA nº 208 de 20/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de dendê no Estado do Maranhão, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de dendê no Estado do Maranhão, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O dendezeiro (Elaeis guineensis Jacq.) é uma palmeira de origem africana, cultivada no Brasil desde o século XVII. A planta pertence à família das arecáceas, se propaga por meio de sementes e é a oleaginosa cultivada de maior produtividade, chegando a produzir mais de 8 toneladas de óleo por hectare, anualmente. O óleo vegetal, pode ser utilizado nas indústrias de cosméticos, sabões, alimentos e para a produção de biodiesel. Apresenta alta capacidade de fixação de carbono atmosférico, sendo importante alternativa de utilização de áreas desmatadas e propicias ao seu cultivo.

Os elementos climáticos que mais afetam a produção do dendezeiro são a temperatura do ar, horas de brilho solar (insolação) e chuva.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de plantio com menor risco climático para a cultura do dendê no Estado do Maranhão.

Para essa identificação, realizou-se um estudo de caracterização térmica e de balanço hídrico, utilizando-se médias mensais de temperatura das estações meteorológicas disponíveis no Estado. Foram consideradas as seguintes condições climáticas como adequadas à cultura do dendê:

a) Temperatura média anual do ar entre 25 ºC e 28 ºC;

b) Temperatura máxima do ar entre 28 ºC e 34 ºC;

c) Temperatura mínima do ar entre 21 ºC e 23 ºC;

d) Insolação (horas de brilho solar) acima de 120 horas mensais;

e) Total mensal de chuva acima de 100 mm;

f) Deficiência hídrica anual menor que 100 mm.

A deficiência hídrica anual (DHA) foi calculada a partir de um modelo de balanço hídrico, adotando-se uma capacidade máxima de armazenamento de água no solo de 150 mm (CAD), considerando-se os solos tipos 1, 2 e 3. Foram utilizados dados diários de precipitação pluviométrica registrados nos 126 postos de estações disponíveis no Estado e entorno com séries históricas superiores há 15 anos.

Estimou-se também o índice efetivo de umidade (Im) para avaliação das limitações da cultura do dendê em escala comercial. Foram estabelecidos os seguintes critérios para delimitação das áreas com aptidão para cultivo do dendezeiro, atendendo restrição do Índice efetivo de umidade. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do dendezeiro, foram estabelecidos os seguintes critérios:

Aptidão Im Classificação 
Favorável  10 < Im < 80 Úmido/Subúmido  
Moderado  0 < Im < 10 Subúmido  
Restrito  -10 < Im < 0  Subúmido/Seco  
Inapto  -40 < Im < -10 Seco/Semi-árido  

Para o estabelecimento do risco climático, foi elaborado um balanço hídrico seqüencial para cada posto pluviométrico. A análise do risco climático para o cultivo do dendê, em condições naturais (sem irrigação), foi baseada na freqüência de ocorrência do número de meses consecutivos, com valores de deficiência hídrica mensal (DHM) maior ou igual a 50 mm, que expressa o risco da formação da inflorescência masculina, limitando a produtividade da cultura.

Nº de meses consecutivos com DHM > 50 µµ  
> 3 Alto 
Médio 
< 3 Baixo 

Com o uso de um sistema de informações geográficas (SIG), foi realizado o cruzamento dos valores de DHA, Im e DHM. Foram considerados como propícios à exploração da cultura os municípios que apresentaram mais de 20% de sua superfície na condição de baixo risco.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado do Maranhão contempla como aptos ao cultivo de dendê os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção I, página 5, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: Solos de textura média, com teor mínimo de 15% de argila e menor do que 35%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja menor do que 50. Tipo 3: solos de textura argilosa, com teor de argila maior ou igual a 35%.

A análise granulométrica é a que determina as quantidades de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os seguintes procedimentos:

a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do terreno;

b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área;

c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de profundidade, em cada ponto de coleta;

d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise.

Nota: não são indicadas para cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 (código florestal);

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões, de diâmetro superior a 22 mm, ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de dendê no Estado do Maranhão, as cultivares de dendê registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas, no plantio, mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado do Maranhão aptos ao cultivo de dendê foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de plantio indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS SOLOS TIPOS 2 e 3 
PERÍODOS 
Afonso Cunha 01 a 09 
Alcântara 01 a 09 
Aldeias Altas 01 a 09 
Altamira do Maranhão 01 a 09 
Alto Alegre do Maranhão 01 a 09 
Anajatuba 01 a 09 
Anapurus 01 a 09 
Apicum-Açu 01 a 09 
Arari 01 a 09 
Axixá 01 a 09 
Bacabal 01 a 09 
Bacabeira 01 a 09 
Bacuri 01 a 09 
Bacurituba 01 a 09 
Barreirinhas 01 a 09 
Bela Vista do Maranhão 01 a 09 
Belágua 01 a 09 
Bequimão 01 a 09 
Bernardo do Mearim 01 a 09 
Bom Lugar 01 a 09 
Brejo 01 a 09 
Brejo de Areia 01 a 09 
Buriti 01 a 09 
Cachoeira Grande 01 a 09 
Cajapió 01 a 09 
Cajari 01 a 09 
Cantanhede 01 a 09 
Capinzal do Norte 01 a 09 
Caxias 01 a 09 
Cedral 01 a 09 
Central do Maranhão 01 a 09 
Chapadinha 01 a 09 
Codó 01 a 09 
Coelho Neto 01 a 09 
Conceição do Lago-Açu 01 a 09 
Coroatá 01 a 09 
Cururupu 01 a 09 
Dom Pedro 01 a 09 
Duque Bacelar 01 a 09 
Esperantinópolis 01 a 09 
Gonçalves Dias 01 a 09 
Governador Archer 01 a 09 
Guimarães 01 a 09 
Icatú 01 a 09 
Igarapé do Meio 01 a 09 
Igarapé Grande 01 a 09 
Itapecuru Mirim 01 a 09 
Joselândia 01 a 09 
Lago da Pedra 01 a 09 
Lago do Junco 01 a 09 
Lago dos Rodrigues 01 a 09 
Lago Verde 01 a 09 
Lima Campos 01 a 09 
Marajá do Sena 01 a 09 
Mata Roma 01 a 09 
Matinha 01 a 09 
Matões do Norte 01 a 09 
Milagres do Maranhão 01 a 09 
Miranda do Norte 01 a 09 
Mirinzal 01 a 09 
Monção 01 a 09 
Morros 01 a 09 
Nina Rodrigues 01 a 09 
Olho d'Água das Cunhas 01 a 09 
Olinda Nova do Maranhão 01 a 09 
Paço do Lumiar 01 a 09 
Palmeirândia 01 a 09 
Paulino Neves 01 a 09 
Paulo Ramos 01 a 09 
Pedreiras 01 a 09 
Penalva 01 a 09 
Peri Mirim 01 a 09 
Peritoró 01 a 09 
Pinheiro 01 a 09 
Pio XII  01 a 09 
Pirapemas  01 a 09 
Poção de Pedras 01 a 09 
Porto Rico do Maranhão 01 a 09 
Presidente Juscelino 01 a 09 
Presidente Vargas 01 a 09 
Raposa 01 a 09 
Rosário 01 a 09 
Santa Inês 01 a 09 
Santa Quitéria do Maranhão 01 a 09 
Santa Rita 01 a 09 
Santana do Maranhão 01 a 09 
Santo Antônio dos Lopes 01 a 09 
São Benedito do Rio Preto 01 a 09 
São Bento 01 a 09 
São Bernardo 01 a 09 
São João Batista 01 a 09 
São João do Soter 01 a 09 
São José de Ribamar 01 a 09 
São Luís 01 a 09 
São Luís Gonzaga do Maranhão 01 a 09 
São Mateus do Maranhão 01 a 09 
São Vicente Ferrer 01 a 09 
Satubinha 01 a 09 
Serrano do Maranhão 01 a 09 
Timbiras 01 a 09 
Trizidela do Vale 01 a 09 
Tutóia 01 a 09 
Urbano Santos 01 a 09 
Vargem Grande 01 a 09 
Viana 01 a 09 
Vitória do Mearim 01 a 09 
Vitorino Freire 01 a 09