Portaria SF nº 208 de 30/08/2008
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 30 ago 2008
Divulga a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência da Subsecretaria da Receita Municipal, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de setembro de 2008.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. A taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia para vigorar no mês de setembro de 2008 é de 1,10702808%.
2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas no mês de setembro de 2008, são os seguintes:
Número de Parcelas | Fator de divisão a ser aplicado |
2 | 1,96727267 |
3 | 2,93478379 |
4 | 3,89170156 |
5 | 4,83814197 |
6 | 5,77421973 |
7 | 6,70004832 |
8 | 7,61573994 |
9 | 8,52140559 |
10 | 9,41715503 |
11 | 10,30309686 |
12 | 11,17933844 |
13 | 12,04598600 |
14 | 12,90314456 |
15 | 13,75091804 |
16 | 14,58940918 |
17 | 15,41871963 |
18 | 16,23894989 |