Portaria SMT nº 208 de 19/12/2008
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 29 dez 2008
Dispõe sobre o licenciamento das permissões do Serviço de Táxi referente ao exercício de 2009, e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pelo Regimento Interno e Decreto nº 1.164, de 7 de abril de 2005, que regulamenta o Serviço de Táxi,
RESOLVE:
Art. 1º Promover o licenciamento das permissões do Serviço de Táxi referente ao exercício de 2009, no período de janeiro a outubro, conforme cronograma anexo.
Art. 2º O permissionário pessoa física para proceder o licenciamento deverá protocolar em qualquer uma das Lojas de Atendimento da Prefeitura de Goiânia, os seguintes documentos:
a) original do cartão de permissão;
b) cópia da CNH na categoria "B", restringindo-se o condutor com visão monocular;
c) cópia do título de eleitor e comprovantes de que se encontra quite com a Justiça Eleitoral;
d) termo de vistoria técnica do veículo expedido pela SMT;
e) cópia do Certificado de Registro e Licenciamento Anual do Veículo - CRLV, em seu nome, devidamente registrado e licenciado no município de Goiânia, com quitação dos emolumentos para cobertura do seguro obrigatório, DPVAT, conforme a Lei Federal nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974;
f) atestado médico de sanidade física e mental ou cópia da CNH, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias;
g) cópia da Declaração de Regularidade Social do Contribuinte Individual da Previdência Social, com data de expedição não superior a 180 (cento e oitenta) dias;
h) certidão negativa de débitos, atualizada, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças;
i) cópia de quitação da contribuição sindical, na forma da lei;
j) cópia de comprovante que reside em Goiânia, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias (fatura de água, energia elétrica ou telefone) e número de telefone fixo para contato;
I) certidão emitida pela SMT que comprove regularidade da Central ou Cooperativa de Rádio Táxi, quando filiado/cooperado a estas instituições;
m) cópia do certificado de conclusão do curso especializado para condutores de táxi, quando for o caso, expedido por instituição reconhecida e credenciada pela SMT.
Art. 3º O permissionário pessoa jurídica para proceder o licenciamento deverá protocolar em qualquer uma das Lojas de Atendimento da Prefeitura de Goiânia, os seguintes documentos:
a) original do cartão de permissão;
b) termo de vistoria técnica do veículo expedido pela SMT;
c) cópia do Certificado de Registro e Licenciamento Anual do Veículo - CRLV, em seu nome ou da empresa, devidamente registrado e licenciado no município de Goiânia, com quitação dos emolumentos para cobertura do seguro obrigatório, DPVAT, conforme a Lei Federal nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974;
d) cópia do alvará de localização e funcionamento;
e) cópia do CNPJ;
f) cópia do contrato social e alterações se houver;
g) relação atualizada dos condutores auxiliares;
h) certidão negativa de débitos, atualizada, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças;
i) Certidão Negativa de Débito - CND, emitida pela Previdência Social com data não superior a 180 (cento e oitenta) dias;
j) certidão emitida pela SMT que comprove regularidade da Central ou Cooperativa de Rádio Táxi, quando possuir permissão filiada/cooperada a estas instituições.
Art. 4º A SMT, nos casos devidamente justificados, poderá exigir que o permissionário apresente certidão dos feitos criminais, como condição para deferimento do processo de licenciamento.
Art. 5º Somente será aceita documentação completa e dentro do prazo de validade.
Art. 6º O permissionário que deixar de protocolar os documentos necessários à realização do licenciamento no prazo definido no anexo que a esta acompanha, sujeitar-se-á as sanções previstas no Regulamento do Serviço de Táxi (Decreto nº 1.164/2005).
Art. 7º Todo processo de filiação de permissão em Central ou Cooperativa de Radiotáxi deverá, além de outros documentos, estar instruído com comprovante específico de regularidade da referida empresa perante a SMT, sob pena de indeferimento do pedido.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro de 2008.
PAULO AFONSO SANCHES - Cel, QOPM R/R
Superintendente Municipal de Trânsito e Transportes
SMT
ANEXO DA - PORTARIA, Nº , DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008 CRONOGRAMA PARA LICENCIAMENTO DAS PERMISSÕES DO SERVIÇO DE TÁXI, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2009Permissões com algarismo final 1 | Janeiro |
Permissões com algarismo final 2 | Fevereiro |
Permissões com algarismo final 3 | Março |
Permissões com algarismo final 4 | Abril |
Permissões com algarismo final 5 | Maio |
Permissões com algarismo final 6 | Junho |
Permissões com algarismo final 7 | Julho |
Permissões com algarismo final 8 | Agosto |
Permissões com algarismo final 9 | Setembro |
Permissões com algarismo final 0 | Outubro |