Portaria SMT nº 208 de 19/12/2008

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 29 dez 2008

Dispõe sobre o licenciamento das permissões do Serviço de Táxi referente ao exercício de 2009, e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pelo Regimento Interno e Decreto nº 1.164, de 7 de abril de 2005, que regulamenta o Serviço de Táxi,

RESOLVE:

Art. 1º Promover o licenciamento das permissões do Serviço de Táxi referente ao exercício de 2009, no período de janeiro a outubro, conforme cronograma anexo.

Art. 2º O permissionário pessoa física para proceder o licenciamento deverá protocolar em qualquer uma das Lojas de Atendimento da Prefeitura de Goiânia, os seguintes documentos:

a) original do cartão de permissão;

b) cópia da CNH na categoria "B", restringindo-se o condutor com visão monocular;

c) cópia do título de eleitor e comprovantes de que se encontra quite com a Justiça Eleitoral;

d) termo de vistoria técnica do veículo expedido pela SMT;

e) cópia do Certificado de Registro e Licenciamento Anual do Veículo - CRLV, em seu nome, devidamente registrado e licenciado no município de Goiânia, com quitação dos emolumentos para cobertura do seguro obrigatório, DPVAT, conforme a Lei Federal nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974;

f) atestado médico de sanidade física e mental ou cópia da CNH, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias;

g) cópia da Declaração de Regularidade Social do Contribuinte Individual da Previdência Social, com data de expedição não superior a 180 (cento e oitenta) dias;

h) certidão negativa de débitos, atualizada, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças;

i) cópia de quitação da contribuição sindical, na forma da lei;

j) cópia de comprovante que reside em Goiânia, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias (fatura de água, energia elétrica ou telefone) e número de telefone fixo para contato;

I) certidão emitida pela SMT que comprove regularidade da Central ou Cooperativa de Rádio Táxi, quando filiado/cooperado a estas instituições;

m) cópia do certificado de conclusão do curso especializado para condutores de táxi, quando for o caso, expedido por instituição reconhecida e credenciada pela SMT.

Art. 3º O permissionário pessoa jurídica para proceder o licenciamento deverá protocolar em qualquer uma das Lojas de Atendimento da Prefeitura de Goiânia, os seguintes documentos:

a) original do cartão de permissão;

b) termo de vistoria técnica do veículo expedido pela SMT;

c) cópia do Certificado de Registro e Licenciamento Anual do Veículo - CRLV, em seu nome ou da empresa, devidamente registrado e licenciado no município de Goiânia, com quitação dos emolumentos para cobertura do seguro obrigatório, DPVAT, conforme a Lei Federal nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974;

d) cópia do alvará de localização e funcionamento;

e) cópia do CNPJ;

f) cópia do contrato social e alterações se houver;

g) relação atualizada dos condutores auxiliares;

h) certidão negativa de débitos, atualizada, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças;

i) Certidão Negativa de Débito - CND, emitida pela Previdência Social com data não superior a 180 (cento e oitenta) dias;

j) certidão emitida pela SMT que comprove regularidade da Central ou Cooperativa de Rádio Táxi, quando possuir permissão filiada/cooperada a estas instituições.

Art. 4º A SMT, nos casos devidamente justificados, poderá exigir que o permissionário apresente certidão dos feitos criminais, como condição para deferimento do processo de licenciamento.

Art. 5º Somente será aceita documentação completa e dentro do prazo de validade.

Art. 6º O permissionário que deixar de protocolar os documentos necessários à realização do licenciamento no prazo definido no anexo que a esta acompanha, sujeitar-se-á as sanções previstas no Regulamento do Serviço de Táxi (Decreto nº 1.164/2005).

Art. 7º Todo processo de filiação de permissão em Central ou Cooperativa de Radiotáxi deverá, além de outros documentos, estar instruído com comprovante específico de regularidade da referida empresa perante a SMT, sob pena de indeferimento do pedido.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro de 2008.

PAULO AFONSO SANCHES - Cel, QOPM R/R

Superintendente Municipal de Trânsito e Transportes

SMT

ANEXO DA - PORTARIA, Nº , DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008 CRONOGRAMA PARA LICENCIAMENTO DAS PERMISSÕES DO SERVIÇO DE TÁXI, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2009

Permissões com algarismo final 1
Janeiro
Permissões com algarismo final 2
Fevereiro
Permissões com algarismo final 3
Março
Permissões com algarismo final 4
Abril
Permissões com algarismo final 5
Maio
Permissões com algarismo final 6
Junho
Permissões com algarismo final 7
Julho
Permissões com algarismo final 8
Agosto
Permissões com algarismo final 9
Setembro
Permissões com algarismo final 0
Outubro